[73'nara ívlunicipal Pua do leste MT
f-L. n'- Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE oo\
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N L_J:JS/2025
PROTOCOLO N'
Institui o relatório temático orçamento
mulheres como instrumento de controle
social e fiscalização do orçamento público. 1840/2025
11 de Junho de 2026 11:69:49
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica instituido, no âmbito do Municipio de Primavera do Leste, o
Relatório Temático “Orçamento Mulheres”, como instrumento de controle social e de
fiscalização da destinação e execução do orçamento público relacionado á promoção
da igualdade de gênero.
Art. 2" O Relatório Temático “Orçamento Mulheres” deverá ser elaborado
anualmente pelo Poder Executivo e encaminhado à Câmara Municipal, bem como
divulgado nos sítios eletrônicos oficiais, até o dia 31 de março, contendo dados
relativos à execução orçamentária do exercício anterior, abrangendo:
I - Programações orçamentárias expressamente voltadas às mulheres, em
caráter exclusivo;
II - Programações que tenham as mulheres como parte do público-alvo
declarado;
III - Programações que, mesmo sem ter as mulheres como público-alvo
exclusivo ou parcial, tenham impacto relevante, positivo ou negativo, sobre a
desigualdade de gênero, acompanhadas de notas explicativas sobre os tipos e a
intensidade desses impactos.
§ 1" Considera-se despesa exclusiva aquela diretamente relacionada à
promoção de politicas públicas voltadas às mulheres.
§ 2“ Considera-se despesa não exclusiva aquela indiretamente relacionada à
promoção de políticas públicas para as mulheres e à promoção da igualdade entre
homens e mulheres.
Art. 3“ O relatório deverá detalhar, para cada unidade orçamentária
constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das autarquias
e fundações, as despesas exclusivas e não exclusivas cujas beneficiárias sejam as
mulheres.
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
j,",(.nüra Municipd,' Pva dol^-.- TuTí Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE <00/ -i
r PRIMAVERA DO LESTE
Art. 4® O Relatório poderá ser subdividido em sub-relatórios temáticos,
abordando, as seguintes áreas:
I - Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;
II - Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica;
III - Educação para a igualdade;
IV - Saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos;
V - Mulheres nos espaços de poder e decisão;
VI - Desenvolvimento sustentável com protagonismo feminino;
VII - Promoção da igualdade para as mulheres;
VIII - Cultura, esporte, comunicação e midia;
IX - Igualdade para as mulheres jovens, mulheres idosas e mulheres com
deficiência;
X - Políticas de segurança pública;
XI - Política pública de habitação
Art. 5" O Relatório deverá ser analisado, no âmbito da Câmara Municipal
de Primavera do Leste pela Comissão de Defesa da Mulher e Comissão de Economia
Finanças e Orçamento.
Art. 6® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 04 de junho 2025.
GISLAINE ALVES por GISLAINE ALVES
YAMAS HITA:00 YAMASHITA:00653243901
Dados: 2025.06.04 653243901 11:08:35-04'00'
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Jamara Municipal Pva do leste-MT
fL n?
/)õ^ I Ir
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Municipio de Primavera do
Leste, o Relatório Temático “Orçamento Mulheres”, como um importante instrumento de
controle social e fiscalização da execução orçamentária, com foco na promoção da igualdade
de gênero.
A criação deste relatório busca assegurar maior transparência e eficiência na
gestão pública, permitindo que a sociedade, o Poder Legislativo e os órgãos de controle
acompanhem, de forma clara e objetiva, os investimentos e ações governamentais voltados
direta ou indiretamente ás mulheres.
A iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas públicas de promoção
dos direitos das mulheres, bem como para o enfrentamento das desigualdades de gênero
diversas áreas sociais, econômicas e políticas.
Por meio da sistematização de informações sobre as despesas públicas com
impacto na vida das mulheres, será possível aprimorar o planejamento e a implementação de
ações governamentais, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais
equitativa, eficiente e responsável.
Além disso, o Relatório Temático “Orçamento Mulheres” reforça os princípios
constitucionais da publicidade, da eficiência administrativa e da dignidade da pessoa humana,
consolidando um compromisso institucional com a construção de uma sociedade mais justa,
igualitária e inclusiva.
em
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Vereadores e Vereadoras, confiando na sua aprovação e no fortalecimento das
políticas públicas voltadas às mulheres em nosso Município.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br