| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2018 |
| Date | 2018-10-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.705 de 22 de dezembro de 2017, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. |
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?uF MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI N° 3i?-/2018 Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.705 de 22 de dezembro de 2017, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN CIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.705 de 22 de dezembro de 2017, no valor de R$ 381.604,70 (Trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e quatro reais e seten ta centavos). órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade 03 SECRETARIA DES. DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E M. AMBIENTE 002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 20 AGRICULTURA 601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 0003 PROMOÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO 1005 AÇÕES COM PATRULHAS MECANIZADAS NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 301 - Convênios e Programas 381.604,70 Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, conforme disposto o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964: Órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 001 GABINETE DO SECRETÁRIO 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 GESTÃO DO PODER EXECUTIVO 1112 CONSTRUÇÃO DO NOVO PAÇO MUNICIPAL NATUREZA DESCRIÇÃO 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE 999 - Recursos Próprios VALOR 381.604,70 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 iRub MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 3° - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021, estabelecido pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1 e 2 desta Lei. Artigo 4° - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2018, estabelècida pela Lei Municipal n.° 1.698 de 22 de novembro de 2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme dis posto nos artigos 1° e 2° desta Lei. Artigo 5° - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se da rá por meio de Decreto. Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 1,8 de outubro de 2018. LEONARDO TADEÚ BORTOLIN ^REFEITO/MUNICIPAL TCR. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018. Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de reforço da dotação autorizada pela Lei Municipal n.° 1710 de 27 de maiço de 2018, elemento de despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanen tes", fonte de recursos "301 - Convênios e Programas", alterando nova mente a Lei Municipal n° 1.705 de 22 de dezembro de 2017, qual seja. Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018. A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2018/2021, o qual preceitua que. Art. 3" O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e altera ções, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômico-financeira nacional e estadual e ao contexto econômico e social do Município. § 2°-A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações subsequentes. Tal alteração é extremamente necessária, tendo em vista que a LOA não previu inicialmente a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Agricultura Familiar, com fonte de recursos de convê nios. No entanto, o Município de Primavera de Leste-MT, firmou o convê nio n.° 878243/2018 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abaste cimento, cujo objeto é a aquisição de Pá Carregadeira, para desenvolvimen to de ações com patrulhas mecanizadas relacionadas ao desenvolvimento da Agricultura Familiar. Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3 fL.,)« Ruíif (ÍÉ .1 (P. MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete normal, na medida em que se está a reforçar uma dotação não prevista ini cialmente na Lei Orçamentária vigente, nos termos no que dispõe o inciso II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nos seguintes termos: "Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça mentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala midade pública. " Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em for ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas. " Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão em diploma legal. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete csrnara Municipal Piia fJóTésté-MT fl Il3 üi)(p Rub (P GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de outubro de 2018. lONARDOTADEU PREFEITO MUNICIP OLIN TCR. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202