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materia nº 917/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2018
Date 2018-10-18
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.705 de 22 de dezembro de 2017, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° 3i?-/2018
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.705 de
22 de dezembro de 2017, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela
Lei Municipal n° 1.705 de 22 de dezembro de 2017, no valor de R$
381.604,70 (Trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e quatro reais e seten
ta centavos).
órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
03 SECRETARIA DES. DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E M. AMBIENTE
002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR
20 AGRICULTURA
601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
0003 PROMOÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO
1005 AÇÕES COM PATRULHAS MECANIZADAS
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 301 - Convênios e Programas 381.604,70
Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto
com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, conforme disposto
o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
março de 1964:
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO DO PODER EXECUTIVO
1112 CONSTRUÇÃO DO NOVO PAÇO MUNICIPAL
NATUREZA DESCRIÇÃO
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FONTE
999 - Recursos Próprios
VALOR
381.604,70
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3° - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021,
estabelecido pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1 e 2
desta Lei.
Artigo 4° - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO
do exercício de 2018, estabelècida pela Lei Municipal n.° 1.698 de 22 de
novembro de 2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme dis
posto nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Artigo 5° - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se da
rá por meio de Decreto.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 1,8 de outubro de 2018.
LEONARDO TADEÚ BORTOLIN
^REFEITO/MUNICIPAL
TCR.
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Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018.
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de reforço da
dotação autorizada pela Lei Municipal n.° 1710 de 27 de maiço de 2018,
elemento de despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanen
tes", fonte de recursos "301 - Convênios e Programas", alterando nova
mente a Lei Municipal n° 1.705 de 22 de dezembro de 2017, qual seja. Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2018.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2018/2021, o qual preceitua que.
Art. 3" O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e altera
ções, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômi￾co-financeira nacional e estadual e ao contexto econômico
e social do Município.
§ 2°-A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Tal alteração é extremamente necessária, tendo em vista que a
LOA não previu inicialmente a aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para a Agricultura Familiar, com fonte de recursos de convê
nios. No entanto, o Município de Primavera de Leste-MT, firmou o convê
nio n.° 878243/2018 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abaste
cimento, cujo objeto é a aquisição de Pá Carregadeira, para desenvolvimen
to de ações com patrulhas mecanizadas relacionadas ao desenvolvimento
da Agricultura Familiar.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
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normal, na medida em que se está a reforçar uma dotação não prevista ini
cialmente na Lei Orçamentária vigente, nos termos no que dispõe o inciso
II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, nos seguintes termos:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala
midade pública. "
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em for
ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las. "
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen
te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão
em diploma legal.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de outubro de 2018.
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