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materia nº 589/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 589 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaSugere a criação de endereços de e-mail institucionais específicos para o recebimento e acompanhamento das indicações dos vereadores junto a cada secretaria municipal.
native_id5043

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Tramitação Concluída
2025-06-13 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa
de leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópias à
Secretaria Municipal de Administração, de maneira que sugere a criação de endereços
de e-mail institucionais específicos para o recebimento e acompanhamento das
indicações dos vereadores junto a cada secretaria municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo otimizar a comunicação institucional entre
o Poder Legislativo e o Poder Executivo, especialmente em relação ao recebimento,
encaminhamento e atendimento das indicações protocoladas pelos vereadores.
Atualmente, muitas indicações são enviadas por meios diversos, o que pode
gerar desorganização, atrasos no atendimento e falta de rastreabilidade quanto à
tramitação e resposta por parte das secretarias responsáveis.
Sugerimos, portanto, que cada secretaria municipal disponha de um endereço de
e-mail oficial e exclusivo para receber as demandas oriundas da Câmara Municipal,
facilitando:
— A centralização e registro digital das indicações;
— A celeridade e organização no atendimento;
= A possibilidade de resposta formal por escrito, com registro eletrônico do cumprimento ou
justificativa;
— A transparência administrativa;
— A valorização do trabalho do Legislativo, que atua como ponte entre a população e o
Executivo.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-
1734 www .primaveradoleste.mt.leg.br
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É
CÂMARA MUNICIPAL DE
E PRIMAVERA DO LESTE
í
Tal medida é simples, de baixo custo e altamente eficaz, podendo ser facilmente
implementada por meio da Secretaria de Administração e da equipe de Tecnologia da
Informação do município.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2025.
LUCAS TELLES'DOS PASSOS
VEREADOR PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-
1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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