br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 590/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 590 / 2025
Date 2025-06-13
Ementaindicação para a Criação de uma Central de Resíduos Sólidos da Construção Civil (RCC) em Parceria Público Privada (PPP).
native_id5044

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Tramitação Concluída
2025-06-13 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas disposições do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o
Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera do
Leste a necessidade de indicação para a Criação de uma Central de Resíduos
Sólidos da Construção Civil (RCC) em Parceria Público-Privada (PPP). A gestão
inadequada dos Resíduos da Construção Civil (RCC) é um problema ambiental e
social relevante nas cidades brasileiras. O descarte irregular em terrenos baldios, vias
públicas e corpos d'água gera poluição, degradação da paisagem urbana,
assoreamento e, em alguns casos, proliferação de vetores de doenças. 
JUSTIFICATIVA:
A gestão inadequada dos Resíduos da Construção Civil (RCC) é um problema
ambiental e social relevante nas cidades brasileiras. O descarte irregular em terrenos
baldios, vias públicas e corpos d'água gera poluição, degradação da paisagem
urbana, assoreamento e, em alguns casos, proliferação de vetores de doenças. A
criação de uma central de RCC visa promover a destinação ambientalmente correta, a
reciclagem, a reutilização e a valorização desses materiais, transformando um
passivo ambiental em um ativo econômico e social. A modalidade de PPP se mostra
ideal para este tipo de projeto, pois combina a capacidade de investimento e a
eficiência do setor privado com a expertise regulatória e o interesse público do setor
governamental.
Objetivos:
INDICAÇÃO
Autor: MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
 Ambientais:
 Reduzir o descarte irregular de RCC. 
 Diminuir a extração de novas matérias-primas virgens. 
 Minimizar a ocupação de aterros sanitários com RCC. 
 Promover a reciclagem e a reutilização de materiais. 
 Contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa. 
 Econômicos:
 Gerar valor a partir dos resíduos, transformando-os em novos produtos
(agregados reciclados, cimento, etc.). 
 Criar novas cadeias produtivas e oportunidades de negócios. 
 Reduzir os custos de destinação final para geradores de RCC. 
 Incentivar a economia circular. 
 Sociais:
 Melhorar a qualidade de vida da população, reduzindo a poluição e a
degradação urbana. 
 Gerar empregos diretos e indiretos. 
 Promover a educação ambiental e a conscientização sobre a
importância da gestão de RCC. 
Modelo da PPP:
Sugere-se um modelo de PPP na modalidade de concessão patrocinada ou
concessão administrativa.
 Concessão Patrocinada: Envolve a contrapartida financeira do parceiro público
ao parceiro privado, além da receita gerada pela exploração do serviço. Ideal
para projetos que geram receita, mas não o suficiente para cobrir os
investimentos e custos operacionais. 
 Concessão Administrativa: O parceiro público é o usuário direto ou indireto do
serviço, remunerando o parceiro privado pela prestação do serviço. Pode ser
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
aplicável se o poder público for o principal gerador de RCC (obras públicas, por
exemplo) ou se o foco for a destinação final gratuita para a população. 
Etapas Propostas:
 Estudos Preliminares:
 Levantamento do volume e tipologia de RCC gerados na região. 
 Análise de viabilidade técnica, econômica e ambiental. 
 Identificação de terrenos adequados para a implantação da central. 
 Estudos de mercado para os produtos reciclados. 
 Modelagem Jurídica e Financeira:
 Definição da estrutura jurídica da PPP (consórcio, Sociedade de
Propósito Específico - SPE). 
 Elaboração do plano de negócios e projeções financeiras. 
 Definição das responsabilidades e riscos de cada parte. 
 Definição da remuneração do parceiro privado e das contrapartidas
públicas. 
 Licitação:
 Elaboração do edital de licitação e dos anexos (projeto básico, minuta de
contrato). 
 Realização de audiências e consultas públicas. 
 Processo licitatório para seleção do parceiro privado. 
 Implantação e Operação:
 Obtenção das licenças ambientais. 
 Projeto executivo e construção da central. 
 Aquisição de equipamentos (britadores, peneiras, separadores, etc.). 
 Início das operações de recebimento, triagem, beneficiamento e
comercialização dos RCC. 
 Monitoramento e avaliação do desempenho da central. 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Estrutura da Central de RCC:
A central deve contemplar as seguintes áreas e processos:
 Área de Recepção e Pesagem: Para controle de entrada dos RCC. 
 Área de Triagem Preliminar: Para separação manual de grandes objetos e
contaminantes. 
 Linhas de Beneficiamento:
 Britagem: Para redução de tamanho dos materiais (concreto, alvenaria,
asfalto). 
 Peneiramento: Para separação por granulometria. 
 Separação Magnética: Para remoção de metais ferrosos. 
 Separação por Flutuação/Ar: Para separação de materiais leves
(plástico, madeira). 
 Área de Armazenamento de Produtos Acabados: Para agregados reciclados,
sucata metálica, madeira triturada, etc. 
 Área de Disposição Final de Rejeitos: Para o percentual não reciclável. 
 Área Administrativa e de Apoio: Escritórios, laboratório de controle de
qualidade, vestiários. 
Remuneração do Parceiro Privado:
A remuneração pode ser composta por:
 Tarifa de Recebimento: Cobrança pelo descarte dos RCC na central. 
 Venda de Produtos Reciclados: Comercialização dos agregados reciclados,
sucata, etc. 
 Contraprestação Pública: Pagamento periódico do poder público ao parceiro
privado, caso a receita das duas primeiras fontes não seja suficiente. 
 Incentivos Fiscais: Concessão de benefícios fiscais pela administração pública. 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Legislação Brasileira de Referência
A criação de uma central de resíduos sólidos da construção civil em PPP no Brasil
encontra amparo e é regulamentada por diversas leis:
1. Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei de PPP): Esta é a lei principal que institui
normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no
âmbito da administração pública. Ela define as modalidades de PPP
(concessão patrocinada e concessão administrativa) e estabelece as diretrizes
para a sua celebração.
2. Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS):
 A PNRS é a base da gestão de resíduos no Brasil. Ela estabelece a
ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos (não
geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos). 
 O Art. 3º, inciso VIII, define "gerenciamento de resíduos sólidos" como o
conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de
coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. 
 O Art. 3º, inciso XVI, trata dos "resíduos da construção civil", definindo￾os como aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e
demolições, bem como os resultantes da preparação e escavação de
terrenos. 
 A PNRS incentiva a logística reversa e a responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos, o que se aplica também aos RCC,
promovendo a reciclagem e a reutilização. 
 O Art. 40 e seguintes da PNRS tratam dos planos de gestão de resíduos
sólidos, onde os municípios devem incluir a gestão dos RCC. 
3. Resolução CONAMA nº 307/2002 (e suas alterações, como a Resolução
CONAMA nº 469/2015):
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
 Esta Resolução estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a
gestão dos resíduos da construção civil. 
 Ela classifica os RCC em classes (A, B, C e D) e determina a destinação
adequada para cada classe. 
 A Resolução exige dos geradores de RCC a elaboração de um Plano de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), que deve
prever a correta destinação, incluindo a reciclagem e a reutilização. 
4. Leis Orgânicas Municipais e Planos Diretores:
 Muitos municípios já possuem legislações específicas que tratam da
gestão de resíduos, incluindo os RCC, e que podem prever a
possibilidade de PPPs para a prestação de serviços públicos, como a
gestão de resíduos. 
 Os Planos Diretores Municipais podem indicar áreas para a instalação
de infraestruturas de gerenciamento de resíduos. 
5. Legislação Estadual:
 Alguns estados brasileiros possuem suas próprias políticas de resíduos
sólidos, que podem complementar a PNRS e a Resolução CONAMA, e
também prever a possibilidade de PPPs. 
Exemplos de Iniciativas Existentes (ou em desenvolvimento) no Brasil:
Embora a implementação de grandes centrais de RCC via PPP ainda não seja tão
difundida quanto a de aterros sanitários ou usinas de tratamento de lixo orgânico, o
conceito está em linha com a PNRS e a Lei de PPP, e há exemplos de iniciativas e
discussões para tal:
 São Paulo (PGRCC e iniciativa privada): O município de São Paulo possui um
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que incentiva a
reciclagem e a destinação correta, com diversas empresas privadas operando
centrais de reciclagem de RCC. O município já tem discussões sobre como
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
fortalecer essa cadeia, inclusive com possíveis parcerias. 
 Outros Municípios: Diversas cidades brasileiras têm buscado soluções para a
gestão dos RCC, seja por meio de convênios, concessões ou PPPs, para
instalação de ecopontos e usinas de reciclagem. 
A busca por soluções para o descarte de RCC é crescente, e a PPP é um caminho
promissor para viabilizar projetos de grande porte e com impacto significativo na
sustentabilidade urbana. O marco legal no Brasil é favorável e incentiva esse tipo de
iniciativa.
Primavera do Leste - MT, 10 de junho de 2025.
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
VEREADOR

open original →