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Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas disposições do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o
Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera do
Leste a necessidade de indicação para a Criação de uma Central de Resíduos
Sólidos da Construção Civil (RCC) em Parceria Público-Privada (PPP). A gestão
inadequada dos Resíduos da Construção Civil (RCC) é um problema ambiental e
social relevante nas cidades brasileiras. O descarte irregular em terrenos baldios, vias
públicas e corpos d'água gera poluição, degradação da paisagem urbana,
assoreamento e, em alguns casos, proliferação de vetores de doenças.
JUSTIFICATIVA:
A gestão inadequada dos Resíduos da Construção Civil (RCC) é um problema
ambiental e social relevante nas cidades brasileiras. O descarte irregular em terrenos
baldios, vias públicas e corpos d'água gera poluição, degradação da paisagem
urbana, assoreamento e, em alguns casos, proliferação de vetores de doenças. A
criação de uma central de RCC visa promover a destinação ambientalmente correta, a
reciclagem, a reutilização e a valorização desses materiais, transformando um
passivo ambiental em um ativo econômico e social. A modalidade de PPP se mostra
ideal para este tipo de projeto, pois combina a capacidade de investimento e a
eficiência do setor privado com a expertise regulatória e o interesse público do setor
governamental.
Objetivos:
INDICAÇÃO
Autor: MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
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Ambientais:
Reduzir o descarte irregular de RCC.
Diminuir a extração de novas matérias-primas virgens.
Minimizar a ocupação de aterros sanitários com RCC.
Promover a reciclagem e a reutilização de materiais.
Contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Econômicos:
Gerar valor a partir dos resíduos, transformando-os em novos produtos
(agregados reciclados, cimento, etc.).
Criar novas cadeias produtivas e oportunidades de negócios.
Reduzir os custos de destinação final para geradores de RCC.
Incentivar a economia circular.
Sociais:
Melhorar a qualidade de vida da população, reduzindo a poluição e a
degradação urbana.
Gerar empregos diretos e indiretos.
Promover a educação ambiental e a conscientização sobre a
importância da gestão de RCC.
Modelo da PPP:
Sugere-se um modelo de PPP na modalidade de concessão patrocinada ou
concessão administrativa.
Concessão Patrocinada: Envolve a contrapartida financeira do parceiro público
ao parceiro privado, além da receita gerada pela exploração do serviço. Ideal
para projetos que geram receita, mas não o suficiente para cobrir os
investimentos e custos operacionais.
Concessão Administrativa: O parceiro público é o usuário direto ou indireto do
serviço, remunerando o parceiro privado pela prestação do serviço. Pode ser
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aplicável se o poder público for o principal gerador de RCC (obras públicas, por
exemplo) ou se o foco for a destinação final gratuita para a população.
Etapas Propostas:
Estudos Preliminares:
Levantamento do volume e tipologia de RCC gerados na região.
Análise de viabilidade técnica, econômica e ambiental.
Identificação de terrenos adequados para a implantação da central.
Estudos de mercado para os produtos reciclados.
Modelagem Jurídica e Financeira:
Definição da estrutura jurídica da PPP (consórcio, Sociedade de
Propósito Específico - SPE).
Elaboração do plano de negócios e projeções financeiras.
Definição das responsabilidades e riscos de cada parte.
Definição da remuneração do parceiro privado e das contrapartidas
públicas.
Licitação:
Elaboração do edital de licitação e dos anexos (projeto básico, minuta de
contrato).
Realização de audiências e consultas públicas.
Processo licitatório para seleção do parceiro privado.
Implantação e Operação:
Obtenção das licenças ambientais.
Projeto executivo e construção da central.
Aquisição de equipamentos (britadores, peneiras, separadores, etc.).
Início das operações de recebimento, triagem, beneficiamento e
comercialização dos RCC.
Monitoramento e avaliação do desempenho da central.
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Estrutura da Central de RCC:
A central deve contemplar as seguintes áreas e processos:
Área de Recepção e Pesagem: Para controle de entrada dos RCC.
Área de Triagem Preliminar: Para separação manual de grandes objetos e
contaminantes.
Linhas de Beneficiamento:
Britagem: Para redução de tamanho dos materiais (concreto, alvenaria,
asfalto).
Peneiramento: Para separação por granulometria.
Separação Magnética: Para remoção de metais ferrosos.
Separação por Flutuação/Ar: Para separação de materiais leves
(plástico, madeira).
Área de Armazenamento de Produtos Acabados: Para agregados reciclados,
sucata metálica, madeira triturada, etc.
Área de Disposição Final de Rejeitos: Para o percentual não reciclável.
Área Administrativa e de Apoio: Escritórios, laboratório de controle de
qualidade, vestiários.
Remuneração do Parceiro Privado:
A remuneração pode ser composta por:
Tarifa de Recebimento: Cobrança pelo descarte dos RCC na central.
Venda de Produtos Reciclados: Comercialização dos agregados reciclados,
sucata, etc.
Contraprestação Pública: Pagamento periódico do poder público ao parceiro
privado, caso a receita das duas primeiras fontes não seja suficiente.
Incentivos Fiscais: Concessão de benefícios fiscais pela administração pública.
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Legislação Brasileira de Referência
A criação de uma central de resíduos sólidos da construção civil em PPP no Brasil
encontra amparo e é regulamentada por diversas leis:
1. Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei de PPP): Esta é a lei principal que institui
normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no
âmbito da administração pública. Ela define as modalidades de PPP
(concessão patrocinada e concessão administrativa) e estabelece as diretrizes
para a sua celebração.
2. Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS):
A PNRS é a base da gestão de resíduos no Brasil. Ela estabelece a
ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos (não
geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos).
O Art. 3º, inciso VIII, define "gerenciamento de resíduos sólidos" como o
conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de
coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
O Art. 3º, inciso XVI, trata dos "resíduos da construção civil", definindoos como aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e
demolições, bem como os resultantes da preparação e escavação de
terrenos.
A PNRS incentiva a logística reversa e a responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos, o que se aplica também aos RCC,
promovendo a reciclagem e a reutilização.
O Art. 40 e seguintes da PNRS tratam dos planos de gestão de resíduos
sólidos, onde os municípios devem incluir a gestão dos RCC.
3. Resolução CONAMA nº 307/2002 (e suas alterações, como a Resolução
CONAMA nº 469/2015):
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Esta Resolução estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a
gestão dos resíduos da construção civil.
Ela classifica os RCC em classes (A, B, C e D) e determina a destinação
adequada para cada classe.
A Resolução exige dos geradores de RCC a elaboração de um Plano de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), que deve
prever a correta destinação, incluindo a reciclagem e a reutilização.
4. Leis Orgânicas Municipais e Planos Diretores:
Muitos municípios já possuem legislações específicas que tratam da
gestão de resíduos, incluindo os RCC, e que podem prever a
possibilidade de PPPs para a prestação de serviços públicos, como a
gestão de resíduos.
Os Planos Diretores Municipais podem indicar áreas para a instalação
de infraestruturas de gerenciamento de resíduos.
5. Legislação Estadual:
Alguns estados brasileiros possuem suas próprias políticas de resíduos
sólidos, que podem complementar a PNRS e a Resolução CONAMA, e
também prever a possibilidade de PPPs.
Exemplos de Iniciativas Existentes (ou em desenvolvimento) no Brasil:
Embora a implementação de grandes centrais de RCC via PPP ainda não seja tão
difundida quanto a de aterros sanitários ou usinas de tratamento de lixo orgânico, o
conceito está em linha com a PNRS e a Lei de PPP, e há exemplos de iniciativas e
discussões para tal:
São Paulo (PGRCC e iniciativa privada): O município de São Paulo possui um
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que incentiva a
reciclagem e a destinação correta, com diversas empresas privadas operando
centrais de reciclagem de RCC. O município já tem discussões sobre como
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fortalecer essa cadeia, inclusive com possíveis parcerias.
Outros Municípios: Diversas cidades brasileiras têm buscado soluções para a
gestão dos RCC, seja por meio de convênios, concessões ou PPPs, para
instalação de ecopontos e usinas de reciclagem.
A busca por soluções para o descarte de RCC é crescente, e a PPP é um caminho
promissor para viabilizar projetos de grande porte e com impacto significativo na
sustentabilidade urbana. O marco legal no Brasil é favorável e incentiva esse tipo de
iniciativa.
Primavera do Leste - MT, 10 de junho de 2025.
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
VEREADOR