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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas disposições do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o
Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera do
Leste a necessidade de Aquisição e destinação de motocicletas elétricas aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias
(ACE), visando a otimização do trabalho desses profissionais no município de
Primavera do Leste – MT, com o objetivo de facilitar a mobilidade e o deslocamento
desses profissionais, sobretudo nas áreas mais afastadas e nos Assentamentos
Rurais .
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo contribuir com a melhoria das
condições de trabalho dos ACS e ACE, profissionais que desempenham papel
essencial na promoção da saúde, prevenção de doenças e vigilância
epidemiológica, por meio de visitas domiciliares e do contato direto com a
população.
Os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias atuam como ponte entre
a comunidade e os serviços de saúde, muitas vezes percorrendo longas distâncias
a pé, enfrentando condições adversas de locomoção, especialmente em regiões
periféricas ou rurais, como os Assentamentos do município.
A disponibilização de motos elétricas para esses profissionais representa uma
INDICAÇÃO
Autor: MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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solução moderna, sustentável e de baixo custo operacional, que contribui para
aumento da produtividade, economia de tempo, redução do desgaste físico e,
consequentemente, melhoria na qualidade do serviço prestado à população.
Além disso, o uso de veículos elétricos está alinhado com políticas
públicas de sustentabilidade ambiental, redução da emissão de gases poluentes e
incentivo à mobilidade elétrica, como preconizado no Plano Nacional de Mobilidade
Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012).
A adoção dessa medida poderá ser viabilizada por meio de convénios com o
Ministério da Saúde, emendas parlamentares, ou programas de incentivo à
saúde da família e combate às endemias, inclusive utilizando recursos oriundos do
Incentivo Financeiro de Custeio para a Atenção Primária à Saúde.
Dessa forma, reiteramos a importância desta indicação, visando a valorização
desses profissionais e a ampliação da efetividade da política municipal de
saúde, com foco no atendimento direto à população de Primavera do Leste
Primavera do Leste - MT, 13 de junho de 2025.
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
VEREADOR
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