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Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas disposições do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o
Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera do
Leste a necessidade de encaminhar Projeto de Lei ao Poder Legislativo que altere o
art. 1º, inciso VI da Lei Municipal nº 1.355, de 10 de maio de 2013, com a
finalidade de incluir representante do Corpo de Bombeiros na composição da
comissão de trabalho responsável pela regulamentação da Gratificação por
Desempenho de Atividade Delegada.
JUSTIFICATIVA:
Nos termos do artigo 135 do Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICO
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que promova as providências legais
necessárias para alterar o inciso VI do art. 1º da Lei Municipal nº 1.355/2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – Constituição de comissão de trabalho, constante no inciso anterior,
deverá ser formada por:
01 (um) membro do Poder Legislativo;
01 (um) membro do Poder Executivo;
01 (um) membro da Polícia Militar;
01 (um) membro da Polícia Civil;
INDICAÇÃO
Autor: MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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01 (um) membro do Corpo de Bombeiros Militar;
01 (um) membro do GGI;
01 (um) membro do Ministério Público.
Justificativa:
O Corpo de Bombeiros Militar atua de forma constante em diversas ações de
interesse da Administração Pública Municipal, especialmente em eventos oficiais,
atividades preventivas e emergenciais, inspeções técnicas, simulações e apoio
logístico, além de exercer papel essencial na segurança pública, na defesa civil e na
preservação da vida e do patrimônio público.
A inclusão de representante do Corpo de Bombeiros na comissão prevista na
Lei nº 1.355/2013 assegura maior representatividade institucional e permite que as
peculiaridades das atividades desempenhadas por essa corporação sejam
consideradas no processo de regulamentação e execução das atividades delegadas.
Além disso, a participação ativa do Corpo de Bombeiros reforça o caráter
interinstitucional da atuação conjunta entre Município, Estado e União em ações
voltadas ao interesse público, conforme já reconhecido pela redação atual da lei ao
prever o pagamento da gratificação aos integrantes do Corpo de Bombeiros.
Dessa forma, propõe-se esta alteração legislativa como medida de justiça e
valorização do trabalho desempenhado pelo Corpo de Bombeiros Militar em
Primavera do Leste
Primavera do Leste - MT, 13 de junho de 2025.
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
VEREADOR
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