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materia nº 912/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2018
Date 2018-09-27
Ementa"DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id505

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
-——
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° , DE 2018
"DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica criada na estrutura administrativa do Município de Primavera do Leste, a
Secretaria Municipal de Esportes, órgão de cunho administrativo encarregado de zelar
pelas políticas de desenvolvimento do esporte e lazer.
§ 1°. Aplica-se a este órgão da administração municipal a mesma legislação que rege as
demais Secretarias de Governo.
§ 2°. A Secretaria Municipal de Esportes será desmembrada da Seeretaria Municipal de
Educação e Esportes.
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Edueação e Esportes passará a ter a nomenclatura de
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3°. Ficam criados os seguintes cargos a serem providos em comissão, por ato do
Chefe do Poder Executivo:
I - Secretário de Esportes - I vaga;
II - Chefe de Seção do Desporto - I vaga;
III - Encarregado de Serviços Esportivos - 3 vagas;
IV - Chefe de Equipe de Serviços Esportivos - 3 vagas.
Art. 5". Fica imediatamente extinto o cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Esportes.
Art. 6". Ficam extintas as seguintes vagas de cargos de provimento em comissão:
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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i^S I (g. I
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
I - Encarregado de Serviços Educacionais - 3 vagas;
II - Chefe de Equipe de Serviços Educacionais - 1 vaga;
III — Chefe de Equipe de Viação e Obras Públicas - 2 vagas.
Art. 7". Fica substituído o Anexo II da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de
2001, que passa a vigorar com a redação do Anexo III desta Lei.
Art. 8°. Fica substituído o Anexo IV da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembio de
2001, que passa a vigorar com a redação do Anexo IV desta Lei.
Art. 9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
26 de outubro de 2018.
L/*
LEONARDO TADEU ÈtORTOLIN
'refeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Tp,i do
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadoies o pmsente
lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar
SOBRE O DESMEMBREM ANTO DA SECRETARIA
EDUCAÇÃO E JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com a aprovação do presente projeto de lei haverá a
criação da Secretaria Municipal de EsporteS, a ser desmembrada da Secretaria de
Educação e Esportes.
Com a divisão das secretarias espera-se que ambas as
pastas tenham desempenhos ainda melhores em suas respectivas áreas, vez que cada
uma estará focada em setores específicos.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e
distinguida consideração.
PRIMAVERA DO LESTE -^T, 26 DE OUTUBRO DE 2018.
leqnard^Tadeu é^rtolin
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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