| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2018 |
| Date | 2018-09-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT -—— PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° , DE 2018 "DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica criada na estrutura administrativa do Município de Primavera do Leste, a Secretaria Municipal de Esportes, órgão de cunho administrativo encarregado de zelar pelas políticas de desenvolvimento do esporte e lazer. § 1°. Aplica-se a este órgão da administração municipal a mesma legislação que rege as demais Secretarias de Governo. § 2°. A Secretaria Municipal de Esportes será desmembrada da Seeretaria Municipal de Educação e Esportes. Art. 2°. A Secretaria Municipal de Edueação e Esportes passará a ter a nomenclatura de Secretaria Municipal de Educação. Art. 3°. Ficam criados os seguintes cargos a serem providos em comissão, por ato do Chefe do Poder Executivo: I - Secretário de Esportes - I vaga; II - Chefe de Seção do Desporto - I vaga; III - Encarregado de Serviços Esportivos - 3 vagas; IV - Chefe de Equipe de Serviços Esportivos - 3 vagas. Art. 5". Fica imediatamente extinto o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Esportes. Art. 6". Ficam extintas as seguintes vagas de cargos de provimento em comissão: Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 jfl-. nt' li"!ub"^" 1 i^S I (g. I MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT I - Encarregado de Serviços Educacionais - 3 vagas; II - Chefe de Equipe de Serviços Educacionais - 1 vaga; III — Chefe de Equipe de Viação e Obras Públicas - 2 vagas. Art. 7". Fica substituído o Anexo II da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a redação do Anexo III desta Lei. Art. 8°. Fica substituído o Anexo IV da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembio de 2001, que passa a vigorar com a redação do Anexo IV desta Lei. Art. 9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 26 de outubro de 2018. L/* LEONARDO TADEU ÈtORTOLIN 'refeito Municipal Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 Ramal 202 município de primavera do leste - MT Tp,i do JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018. Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadoies o pmsente lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar SOBRE O DESMEMBREM ANTO DA SECRETARIA EDUCAÇÃO E JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com a aprovação do presente projeto de lei haverá a criação da Secretaria Municipal de EsporteS, a ser desmembrada da Secretaria de Educação e Esportes. Com a divisão das secretarias espera-se que ambas as pastas tenham desempenhos ainda melhores em suas respectivas áreas, vez que cada uma estará focada em setores específicos. Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração. PRIMAVERA DO LESTE -^T, 26 DE OUTUBRO DE 2018. leqnard^Tadeu é^rtolin Prefeito Municipal Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202