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materia nº 1730/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1730 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2216 de 23 de novembro de 2023 e a Lei nº 704 de 20 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
native_id5052

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Devolvido sem Parecer das Comissões Devolvido à Presidência por excesso de prazo sem emissão de parecer das comissões temáticas.
2025-06-23 Aguardando parecer da comissão
2025-06-18 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Solicito a Assessoria Legislativa, a inclusão do Projeto de Lei, na Pauta da Sessão Ordinária a se realizar no dia 23 de junho de 2025, para leitura.
2025-06-13 Aguardando Despacho da Presidência Certifico que no dia 13 de junho de 2025, foi recebido na Assessoria Legislativa vindo da Assessoria Jurídica o Processo Legislativo 104/2025, com Parecer Jurídico favorável a tramitação. Visto e etc. Nesta data, faço estes autos conclusos, ao Presidente do Legislativo Municipal, o Processo Legislativo 104/2025, conforme disposições regimentais. Do que para constar, lavro o presente termo.
2025-06-13 Parecer Jurídico Favorável
2025-06-13 Aguardando Parecer Jurídico
2025-06-13 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Camara Municipal Pua do Lesie-MT
FL n? Rub
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" 'U>30 /2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N“
2.216 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.023 E
A LEI N° 704 DE 20 DE DEZEMBRO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ - Altera-se o art. 27 da Lei Municipal de n° 2.216 de 23 de
novembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação;
Art. 27. Altera-se o Anexo IIda Lei 704 de 20 de dezembro
de 2001, na forma do Anexo I da presente lei, e inclui-se
neste 03 (três) vagas de assessor jurídico.
Art. 2" - Altera-se o Anexo II e IV da Lei 704 de 20 de dezembro de 2001,
na forma do Anexo II da presente lei passando a vigorar com a seguinte
redação:
{f
}y
Denominação do Cargo -
COMISSIONADOS
Escolaridade Nível Quant.
111 Encarregado de Assuntos Jurídicos 006 Ensino Superior em Direito
Artigo 3" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de junho de 2025.
Assinado de forma digiUl por SÉRGIO MACHNC3873177591S
ON c«BR.o=CP-6rasil,oil-ACSOUmMultipUvS,
ou=2814920S0001S2. o j^Presei^cial, ou*Ceitlfkado PP A3,
cn-SERGO MACHNC 3872177591S
Dados: 2025-06 13 12fl7:3I -04 00'
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO.
(66)3500-^500
Rua Maringá, W-Centro
Primavero do Leste • MT ■ CEP 78850-000
primaveracloleste.mt.gov.br
Camara Municipal Pva do Uste-MT
fL.n? Rub
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N» /2.025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a
necessária autorização legislativa para aprovar matéria que “ALTERA A LEI
MUNICIPAL DE N“ 2.216 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.023 E A LEI N“
704 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Tal reestruturação visa não apenas o incremento quantitativo do
quadro de servidores, mas também a valorização funcional e remuneratória daqueles
que se dedicam com afinco à defesa dos interesses públicos municipais.
O crescimento exponencial da demanda jurídica, tanto no âmbito
consultivo quanto no contencioso, tem exigido dos procuradores e assessores um
desempenho técnico-jurídico cada vez mais apurado, sendo imprescindivel, portanto, o
reconhecimento financeiro compatível com as responsabilidades que lhes são atribuídas.
Nesse contexto, o reajuste da remuneração dos servidores da
Procuradoria não se configura como um mero beneficio, mas sim como medida
estratégica para garantir a continuidade e a eficiência da atuação institucional.
Trata-se de assegurar condições dignas de trabalho, mitigar a evasão
de profissionais qualificados e atrair novos talentos comprometidos com a causa
pública. A valorização dos servidores, especialmente em áreas estratégicas como a
advocacia pública, representa investimento direto na qualidade dos serviços prestados à
sociedade e no fortalecimento da segurança jurídica das ações governamentais.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Primavera do Leste - MT, 13 de junho de 2.025.
Attinado de fomu d>9>Ul po' SERGO MACHNICU72I77S91S
DN: c>SR. 0>tCP-tusil ou-AC SOIUTI MuRipl« vS.
ctaL ou^CertlficMio Pf A3.
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
Prefeito Municipal
ou=2ai4920S0001S2.<
en-S£RGIO MACHNK.ÍS721775915
Dadoi: 202SA6 13 1143:14 -OADCr
(66)35004500
Rua Maringá, - Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 7885CMX)0
primaveradoleste.mt.gov.br
i-amara
FÍ. n9 ■' ft^uniopalPvadoi';:;: -Mr
Rub 00 H
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
ANEXO I
ALTERA O ANEXO III DA LEI 704 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
QUADRO GERAI. VAGAS DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação do Cargo -
COMISSIONADOS Quant. Escolaridade Nível
Ensino Superior em Direito,
com registro na OAB Assessor Juridico 004 VTI
(66)3500^1500
Rua Maringá, W-Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov.br
CâTiara Municipal Pva do leste-MT
FL
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
ANEXO II
ALTERA O ANEXO III DA LEI 704 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.001
QUADRO GERAL VAGAS DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominaçãodo Cargo -
COMISSIONADOS Quant. Escolaridade Nível
Ensino Superior em
Direito III Encarregado de Assuntos Jurídicos 006
(66)3500^1500
RuQ Maringá, W ■ Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov.br
Camara Municipal Pva do Leste-MT
5^ ^
Rub fL.n
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
ANEXO III
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
2025/2027
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
ALTERAÇÃO DA FAIXA SALARIAL
N” de vagas
aprovada
PCCS
Total Geral
Despesas ANO
Previdência
Mês (2)
Salario
Cargo (1) Salário Mês Total MÊS Descrição/Objetivo a serem
alteradas
ENCARREGADO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 6 6 2.423,26 14.539,56 1.890,14 16.429,70 219.007,94
Subtotal Total: 16.429,70 219.007,94
CRIAÇÃO DE VAGAS
N“ de vagas
aprovada
PCCS
N“vagas a
serem
criadas
Total Geral
Despesas ANO
Previdência
Mês
Salario
Cargo Salário Mês Total MÊS Descrição/Objetivo
ASSESSOR jurídico 2 2 16.112,84 32,225,68 4.189,34 36.415,02 485.412,20
Subtotal Total: 36.415,02 485.412,20
TOTAL GERAL: 52.844,72 704.420,13
1) Valor refere-se à diferença do salário atual (RS 4.972,86) e o salário proposto (R$ 7.396,12);
2) Previdência calculada considerando o valor do salário base e aliquota atual de 13%.
OBS.: Total Geral Despesas Ano calculado considerando 13,33 do valor Total Mês.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
2025 2026 2027 Descrição
662.133.688,24 711.793.714,86 765.178.243,47 Receita Corrente Líquida 04/2024 à 03/2025
304.199.236,73 334.619.160,40 368.081.076,44 Despesas com Pessoal 04/2024 à 03/2025
48,10
765.563,80
Percentual 45,94 47,01 de Gasto com Pessoal (* 1)
387.351,80 736.119,04 Despesa Projeto Lei Atual (*2) (*5)
304.586.588,53 335.355.279,44 369.089.317,74 Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3)
46,00 47,11 48,20 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4)
Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais.
*1
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
(66)3500-í|500
Rua Monngó.W-Centro
Primavera do Leste • MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as
despesas eom projeto de lei em questão.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento.
*5 - Para o exereício de 2025, as despesas com pessoal foram calculadas, considerando que todas as
despesas ocorrerão a partir de julho de 2025.
Observação: Impacto realizado, tendo por base o Princípio da Prudência, adotando um crescimento de
7,5% ao ano da RCL e de 10% dos Gastos com Pessoal.
Primavera do Leste-MT, 12 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por THIAGO CAMPOS
RAMALHOtOl 157457185
DN: c=BR, ou=Presencial, ou=33570831000158,
ou=AC Syr>gularlD Múltipla, o^^lCP-Brasil.
cn=THIAGOCAMPOS RAMALHO«n57457185
Dados: 2025.06.13 10:28:46 -04'00'
THIAGO CAMPOS
RAMALHO:011574571
85
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
(66)35004500
Rua Maringá. W-Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
Camara Municipal dg lêsíj-M!
''Mr^
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita
Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base março de 2025, projetada para
2026 e 2027, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município,
com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o
aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações
destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas
fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 12 de junho de 2025.
Assinado de forma
digital por SÉRGIO
MACHNIC:387 MACHNIC:38721775915
Dados: 2025.06.13
10:09:38-04'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO
21775915
(66)3500J|500
Rua Maringá. W-Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
ÇjmjraMunicipdl t-i/a do leste-MT
fL n? Rub
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAS
(COPARP)
Ata n° 05/2025
ASSUNTO: PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 2.216 DE
23 DE NOVEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se na sala de reuniões nas
dependências do Paço Municipal, as OOhOOmin, os membros do COPARP, com fulcro no Decreto Municipal n°
1.825 de 18 de Julho de 2019, nomeados pela Portaria n° 199/2025 de 21 de janeiro de 2025, com a presença
dos membros;
a) RICARDO LUIZ VELLOZO - Representante do Poder Executivo;
JULIANA MARTINS MARQUES - Representante do Poder Executivo;
LETÍCIA SALES SANTOS - Suplente Representante do Poder Executivo;
REBECA MORENA POZZEBONN ABREU - Representante do Poder Legislativo;
KEITY DANIELE TEIXEIRA - Representante do Poder Executivo;
MURILO DA COSTA RAMOS - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; JOÃO MIGUEL LEAL - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
ALEXSSANDRA RODRIGUES DE ARRUDA - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Para analisar e deliberar a seguinte pauta;
A) PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 2.216 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Passou-se para discussão do Projeto de Lei que "ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 2.216 DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
De acordo com o PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 2.216 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.023 E
DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS:
Artigo 1° - Altera-se o art. 27 da Lei Municipal de n° 2.216 de 23 de novembro de 2023, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 27. Altera-se o Anexo III da Lei 704 de 20 de dezembro de 2001, na forma do Anexo I da presente lei, e
inclui-se neste 02 (duas) vagas de assessor jurídico."
Artigo 2° - Altera-se o Anexo III e IV da Lei 704 de 20 de dezembro de 2001, na forma do Anexo II da presente lei passando a vigorar com a seguinte redação:
Denominação do Cargo - COMISSIONADOS Quant.
Encarregado de Assuntos Jurídicos
Escolaridade Nível
006 Ensino Superior em Direito
O Presidente da Comissão deu a palavra aos membros, e todos os presentes RICARDO LUIZ VELLOZO, LETÍCIA
SALES SANTOS, JULIANA MARTINS MARQUES, REBECA MORENA POZZEBONN ABREU, KEITY DANIELE TEIXEIRA, JOÃO MIGUEL LEAL, ALEXSSANDRA RODRIGUES DE ARRUDA e MURILO DA COSTA RAMOS, estando de acordo
com 0 projeto de Lei.
Assim, quanto ao PROJETO DE LEI ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 2.216 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, após ouvir individualmente a opinião; todos por unanimidade concordaram
favoravelmente à aprovação do projeto de lei; 9
í
c
ta
Câmara Municipal Pva cio le^te-Mf
fL n?õio '%■ a presente ata, assinando juntamente com os demais.
r'. '^òí)UfXJ L/A REBECA MORENlA POZZEBOl^N ABREU
Representante do Poder Legislativo
/
_KiTt< Ci XETICIA SALES SAMTOS
Suplente Representante do Poder Executivo
ULIAr^A MARTINS MARQUES í /1 ■; Suplente Repre I / IMn
nMriilsda c
;e do Bbder Executivo
,Mi
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
\w'.
RICARDO LUIZ
Representante do Poder Executivo
JLiUa 'y '\/)^vkjMí Alo>cUAc(. KEITY DAÍ^IECETEIXEIRA
Representante do Poder Executivo
1a^-<gP
JOAO MIGUEL LEAL
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
jáiljlX^ScirrTjCÍA^
ALEXSSANDRA RODRIGUES DE ARRUDA
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

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