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PREFEITURA DE
Prímauera
do Leste
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Secretaria
Municipal de ^
Governo
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIAN" 4 / 2.025.
Autoriza a abertura na Lei Munieipal n° 2.300 de 20 de dezembro
de 2024, de Crédito Adieional Especial nos termos do inciso II, do
artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. 99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1“ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.300 de 20 de
dezembro de 2024, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais):
órgão
Unidade
Função
Subfunçâo
Programa
Projeto/Atividade
08SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
002
08
244
0024
1102
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1665 150.000,00
§1” O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação, nas respectivas fontes, conforme disposto no inciso II, do parágrafo 1°, do
artigo 43, da Lei Federal n” 4.320 de 17 de março de 1964.
§2" A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de Decreto, desde que a
parcela oriunda do respectivo convênio seja depositada na conta corrente específica.
Art. 2" - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido pela Lei
Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme disposto nos artigos 1° desta Lei.
Art. 3" - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2025,
estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.296 de 21 de novembro de 2024, nos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme disposto nos artigos T
desta Lei.
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Rua Curitíba,414, Ed. Iracema Terceiro Andar - bairro Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
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Cam^ra Municipal Pva do
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Primai/era
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Art. 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publieação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de junho de 2025.
Assnvdo de fo>me digital por S»<30 MACHNIC M7217759IS
DN c-BR. o-ICP-Srasil ou-AC SOLimMultipb vS.
OU-28U920Í000152. ou=l‘ieíef*c«*L ou-Certrfi«ado Pf AJ.
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Dados 202$06.13 10 SO 12-04-00'
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JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° í A?^ /2025.
Justifica o presente Projeto de Lei pela neeessidade de inclusão das rubricas
orçamentárias, bem como reforço de dotações existentes na Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2025 destinados ao Fundo Municipal de Assistêneia Social.
Por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, estes recursos serão
utilizados na implantação do projeto “Banco Vermelho - Feminicídio Zero” no município de
Primavera do Leste, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à
violência contra a mulher, em especial o feminicídio, que eonstitui grave violação de direitos
humanos e demanda ações articuladas de prevenção, conscientização e mobilizaçãosocial.
Conforme demonstrado no artigo T do projeto de lei em epígrafe, as fontes de
recursos de abertura dos respectivos créditos é proveniente de excesso de arrecadação do
exercício corrente.
Por tratar-se de abertura de novas ações não incluídas na Lei Orçamentária Anual,
e ainda, pelo fato dos recursos serem provenientes de excesso de arrecadação, existe a
necessidade de criação das dotações orçamentárias em fontes e rubricas específicas para
execução das despesas supracitadas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na Lei Municipal n.“
2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPApara o quadriênio
2022/2025, o qual preceitua que:
Art. 3" O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e alterações, de modo à
ajustá-lo às diretrizes da política econômico-financeira nacional e estadual e
ao contexto econômico e social do Município.
§ 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas do Plano
Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se ao respectivo programa, as modiifcações subsequentes.
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Em relação à questão técnieo-contábil, o que se está a promover pode ser
denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente normal, na medida em que
se está a inserir na Lei Orçamentária vigente uma dotação orçamentária que não existia, nos
termos no que dispõe o inciso II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964, nos seguintes termos:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ /" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV- o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. ”
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presente Projeto de Lei
para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão em diploma legal.
Primavera do Leste/MT, 12 de Junho de 2025.
AKinado de forma digital por SERGC MACHNIC3872177S91S
ON: c»6R. o=ICP-6ra»iL ou=AC SOLUTI Múltipla vS.
ou=2B14920S000IS2, ou^Presencial, ou^Certükado PP A3.
cn>SERCIO MACHNC 3872177S91S
Dados: 2025.06.13 1030:34
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
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