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CÂMARA MUNICIPAL DE
& PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor
nesta Casa de Leis, art. 64, inciso IV, (RICM), requeiro à
Mesa Diretora, após apreço do soberano Plenário, que seja
enviada correspondência indicativa ao Senhor Prefeito
Municipal, com cópia a Secretária de Saúde, a necessidade
de que viabilizado junto a CONTRATAÇÃO DE
MÉDICOS GERIATRAS para atender a população idosa
na rede municipal de saúde.
JUSTIFICATIVA:
Considerando o crescimento da população idosa no município e
as especificidades de saúde que esse grupo demanda, justifica-
se a necessidade de contratação de médicos geriatras para
integrar a rede municipal de saúde. O geriatra é o profissional
capacitado para atender de forma integral o idoso, prevenindo e
tratando doenças crônicas, promovendo qualidade de vida e
reduzindo internações hospitalares desnecessárias. A presença
deste especialista contribui diretamente para o fortalecimento
da Atenção Básica, melhora o acolhimento da pessoa idosa no
sistema público de saúde e assegura um atendimento
humanizado, qualificado e contínuo. Tal medida está alinhada
às diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e
representa um investimento na saúde preventiva, com impactos
positivos na eficiência dos serviços e na dignidade da
população idosa.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025
Va
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II —- CEP 78850-000
Primavera do Leste/MT | Tel.: (66) 3498-3590 « (66) 3498-
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