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materia nº 913/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2018
Date 2018-09-27
Ementa"Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências".
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ^ j3 /2018.
"Dispõe sobre o desmembramento da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Indústria, Comércio, Agricultura e Meio
Ambiente e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica criada na estrutura administrativa do Município de Primavera
do Leste, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
encarregado de zelar pelas políticas de desenvolvimento da indústria e do
comércio.
§ 1°. Aplica-se a este órgão da administração municipal a mesma legislação
que rege as demais Secretarias de Governo.
§ 2°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será
desmembrada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria,
Comércio, Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria,
Comércio, Agricultura e Meio Ambiente passará a ter a nomenclatura de
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3°. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Secretário de Desenvolvimento Econômico - 1 vaga;
II - Chefe de Equipe de Agricultura e Meio Ambiente - 1 vaga;
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Rama
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 4°. Ficam imediatamente extintos os seguintes cargos de provimento
em comissão:
I - Assessor de Planejamento;
II - Chefe de Equipe de Indústria e Comércio.
Art. 5°. Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos de
provimento em comissão:
I - De "Coordenador de Agricultura Familiar" para "Coordenador de
Agricultura";
II - De "Encarregado de Serviços de Meio Ambiente" para "Encarregado
de Serviços de Agricultura e Meio Ambiente".
Art. 6". Fica substituído o Anexo II da Lei Municipal n° 704 de 20 de
dezembro de 2001, que passa a vigorar com a redação do Anexo III desta
Lei.
Art. T. Fica substituído o Anexo IV da Lei Municipal n° 704 de 20 de
dezembro de 2001, que passa a vigorar com a redação do Anexo IV desta
Lei.
Art. 8°. Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Lm 27 de setembro de 2018.
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O TADEU BORTOLIN
MUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2018.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que DISPÕE SOBRE O DESMEMBREMANTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com a aprovação do presente projeto de lei
haverá a separação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, sendo criada a
Secretaria de Desenvolvimento da Indústria e Comércio e renomeada a
antiga secretaria, que passará a ser denominada Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente.
Com a divisão das pastas espera-se que ambas as
pastas tenham desempenhos ainda melhores em suas respectivas áreas, vez
que cada uma estará focada em um setor específico.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste
BORTOLIN
, 27 de setembro de 2018.
Prefei/o Municipal
14
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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