| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2018 |
| Date | 2018-09-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências". |
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t ,.,,r, ivluniílp'!' V" _—— . município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ^ j3 /2018. "Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica criada na estrutura administrativa do Município de Primavera do Leste, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico encarregado de zelar pelas políticas de desenvolvimento da indústria e do comércio. § 1°. Aplica-se a este órgão da administração municipal a mesma legislação que rege as demais Secretarias de Governo. § 2°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será desmembrada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente passará a ter a nomenclatura de Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 3°. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão: I - Secretário de Desenvolvimento Econômico - 1 vaga; II - Chefe de Equipe de Agricultura e Meio Ambiente - 1 vaga; Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Rama ÍRob município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Art. 4°. Ficam imediatamente extintos os seguintes cargos de provimento em comissão: I - Assessor de Planejamento; II - Chefe de Equipe de Indústria e Comércio. Art. 5°. Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos de provimento em comissão: I - De "Coordenador de Agricultura Familiar" para "Coordenador de Agricultura"; II - De "Encarregado de Serviços de Meio Ambiente" para "Encarregado de Serviços de Agricultura e Meio Ambiente". Art. 6". Fica substituído o Anexo II da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a redação do Anexo III desta Lei. Art. T. Fica substituído o Anexo IV da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a redação do Anexo IV desta Lei. Art. 8°. Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Lm 27 de setembro de 2018. LEON PRLFLIT O TADEU BORTOLIN MUNICIPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete li l-w (k) Leste-Mf "lis JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2018. Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que DISPÕE SOBRE O DESMEMBREMANTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com a aprovação do presente projeto de lei haverá a separação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, sendo criada a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria e Comércio e renomeada a antiga secretaria, que passará a ser denominada Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Com a divisão das pastas espera-se que ambas as pastas tenham desempenhos ainda melhores em suas respectivas áreas, vez que cada uma estará focada em um setor específico. Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração. Primavera do Leste BORTOLIN , 27 de setembro de 2018. Prefei/o Municipal 14 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202