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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal para que crie “implante uma ajuda
financeira mensal à APAPI — Associação Primaverense dos Aposentados, Pensionistas e
Idosos.”
JUSTIFICATIVA:
A APAPI — Associação Primaverense dos Aposentados, Pensionistas e Idosos é
uma entidade sem fins lucrativos que presta um serviço de grande relevância social no
município de Primavera do Leste. Por meio de sua atuação, a associação acolhe, orienta e
oferece atividades voltadas à qualidade de vida da população idosa, promovendo integração,
saúde física e mental, apoio jurídico e social.
Grande parte dos associados da APAPI se encontram enfrentando os desafios
naturais do envelhecimento, muitas vezes com limitações de mobilidade, dificuldades no
acesso à informação e à defesa de seus direitos. A entidade supre lacunas que o poder
público, por vezes, não consegue atender diretamente, desempenhando um papel
complementar e indispensável à rede de proteção social.
Contudo, a manutenção das atividades da APAPI exige recursos constantes para
pagamento de profissionais, manutenção da sede, realização de eventos, oficinas e
atendimento direto aos idosos. Nesse sentido, uma ajuda financeira mensal por parte do
Município representa não apenas um reconhecimento institucional pela importância da
associação, mas um verdadeiro investimento social.
É uma forma de valorizar aqueles que contribuíram por décadas com o
crescimento da nossa cidade, assegurando-lhes uma velhice mais digna, saudável e ativa.
Assim, solicitamos ao Executivo que estude a viabilidade de firmar parceria por meio de
convênio, termo de fomento ou outra forma legal, garantindo esse suporte regular e
permanente à entidade.
Diante do exposto, solicito a análise e o atendimento desta demanda com a
urgência que a situação exige.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 17 de junho 2025.
IM
GISLAINE ALVES VASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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