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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com Cópias a Secretaria Municipal
de Assistência Social, para que crie “uma residência inclusiva e terapêutica voltada à
assistência de pessoas com deficiência no município.”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa atender a uma demanda urgente e sensível da nossa
sociedade, a garantia de acolhimento digno, permanente e especializado às pessoas com
deficiência que necessitam de suporte institucional.
A proposta de uma residência inclusiva e terapêutica consiste em criar um espaço
estruturado, com equipe técnica multidisciplinar, incluindo psicólogos, terapeutas
ocupacionais, cuidadores, assistentes sociais e enfermeiros, voltado ao atendimento de
pessoas com deficiência severa ou moderada que não dispõem de vínculos familiares efetivos
ou estão em situação de risco e abandono.
Além da função de moradia assistida, o ambiente deve proporcionar estímulos à
autonomia, à convivência comunitária e à reabilitação integral, promovendo a verdadeira
inclusão social dessas pessoas. Hoje, muitas famílias enfrentam o dilema da falta de suporte
público adequado, principalmente em casos em que os cuidadores envelhecem ou falecem,
deixando o ente com deficiência em total desamparo.
Investir em uma residência desse tipo é investir em justiça social, dignidade
humana e responsabilidade institucional. Trata-se de uma ação que não apenas cumpre
preceitos legais, mas traduz na prática o cuidado e a sensibilidade com uma parcela da
população que, muitas vezes, permanece invisibilizada.
A criação de uma residência inclusiva em Primavera do Leste seria um marco
histórico no compromisso do município com a inclusão, e certamente se tornaria referência
para outras cidades da região.
Diante do exposto, solicito a análise e o atendimento desta demanda com a
urgência que a situação exige.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 17 de junho 2025.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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