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materia nº 603/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 603 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaIndico ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que seja realizado o processo de informatização do sistema da Unidade de Coleta e Transfusão (UCT) do Município. bem como a criação de carteirinha digitais ou on-line para os doadores de sangue, a serem disponibilidade por meio eletrônico.
native_id5063

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Tramitação Concluída
2025-06-18 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
fiz PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: KARLA JACKELINE DA SILVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Indico ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que seja
realizado o processo de informatização do sistema da Unidade de Coleta e Transfusão
(UCT) do município, bem como a criação de carteirinhas digitais ou online para os doadores
de sangue, a serem disponibilizadas por meio eletrônico. .
JUSTIFICATIVA:
A informatização da UCT trará inúmeros benefícios à gestão da saúde pública, como
maior agilidade no atendimento, organização dos dados dos doadores, controle de estoque de
bolsas de sangue e integração com outros setores da rede de saúde.
Além disso, a criação de carteirinhas digitais ou online para os doadores representa um avanço
na modernização dos serviços, facilitando o acesso às informações pessoais, ao histórico de
doações e a eventuais campanhas de incentivo. Essa medida valoriza o doador, promove a
fidelização e incentiva a cultura da doação voluntária de sangue em nosso município.
Portanto essa vereadora apresenta a seguinte indicação, tendo em vista que não podemos
esquecer que o poder emana do povo e nós somos vosso representante.
Sala das Sessoes 17 de Junho 2025.
KARLA J ca SOUZA
VEREADORA - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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