| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2018 |
| Date | 2018-08-20 |
| Ementa | "Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a auxiliar financeiramente, por meio de ajuda de custo, os atletas amadores e profissionais que participam de competições esportivas oficiais representando o município de Primavera do Leste e dá outras providências". |
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câmara iVlumcipal P«a do !.aste-M r 9 O > t ^ município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ^ li) /2018 "Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a auxiliar financeiramente, por meio de ajuda de custo, os atletas amadores e profissionais que participam de competições esportivas oficiais representando o município de Primavera do Leste e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a prestar ajuda de custo a atletas amadores e profissionais em plena atividade esportiva representantes do Município da Primavera do Leste em competições de âmbito regional, estadual, nacional e internacional. Parágrafo Único. A ajuda de custo é restrita ás competições oficiais ou que impliquem em pontuação para o ranking do atleta. Artigo T-A ajuda de custo é destinada aos atletas: I - nascidos em Primavera do Leste ou residentes no Município há no mínimo 01 (um) ano; II - filiados à Associação, Federação, Liga Regional ou Liga Local de sua categoria; III - com cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal Educação e Esportes, ou outro órgão que a venha a substituir; IV - devidamente matriculados em instituição de ensino, comprovado por Boletim ou Relatório da Unidade Educacional que ateste freqüência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e ótima conduta disciplinar, quando menores; V - que apresentem anuência expressa dos pais ou responsáveis legais, quando menores; Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete VI - que requeiram o auxílio com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à data da competição; VII - que não estejam cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação da respectiva modalidade; VIII - que apresentem Certidão Criminal Negativa, quando não menor. § 1° - Entende-se por cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a documentação do atleta, com data não superior a 06 (seis) meses, instruída com documentos pessoais, comprovante de residência, atestado de antecedentes criminais, certidão negativa de débitos municipais e comprovantes das competições nas quais participou nos últimos 12 (doze) meses. § 2° - Para fazer jus à ajuda de custo, deverá o atleta apresentar comprovante de rendimento familiar e pessoal. § 3° - A ajuda de custo prevista na presente lei também poderá ser concedida a equipe que venha a representar Primavera do Leste em eventos esportivos amadores ou profissionais. § 4°- Na hipótese prevista no parágrafo anterior, todos os beneficiados deverão atender aos requisitos impostos por este artigo. Artigo 3°- É vedado ao Poder Executivo prestar ajuda de custo aos atletas registrados ou que compitam por federações ou clubes de outros municípios. Artigo 4° - A ajuda de custo, limitada ao máximo de 08 (oito) auxílios por atleta, via processo administrativo, no decorrer do ano exercício-fiscal, será determinada pelo Poder Executivo de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Artigo 5°- A ajuda de custo engloba: I - alimentação, até o limite máximo diário de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por atleta, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por equipe quando esta for Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete C?.mara iVlunicip.al Pva do l.este-MT FlTÍs ^~ÍRub )0. integrada por número igual ou superior a 10 atletas, limitando-se a 10 (dez) diárias; II - inscrição em competições oficiais ou que impliquem em pontuação para o ranking do atleta, até o limite máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por atleta,cabendo ao beneficiário a complementação do valor, caso seja necessário; III - transporte terrestre, que poderá se dar por meio da aquisição de passagens, realização de transporte por veículos oficiais ou fretamento de veículos, fixando-se para a aquisição passagens o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) por atleta e para o fretamento de veículos o valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), em todos os casos cabendo ao beneficiário a complementação do valor caso se faça necessário; IV - transporte aéreo, até o limite máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por atleta, cabendo ao beneficiário a complementação do valor, caso seja necessário. Artigo 6° - Sob pena de indeferimento dos pedidos posteriores de ajuda de custo do ano vigente e do ano seguinte ao da data de concessão da ajuda, os beneficiários do auxilio deverão, em no máximo 10 (dez) dias úteis do término da competição esportiva, prestar contas do benefício na forma e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes. § 1" - Em adição à prestação de contas mencionada no caput, deverá o beneficiário apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Esportes os resultados da competição da qual participou, bem como fotos que comprovem a participação. § 2° - Da prestação de contas da ajuda de custo prevista neste artigo, além de outras formas e condições a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, deverá constar, necessariamente, relatório de viagem assinado pelo motorista e pelo Diretor ou Chefe do Departamento, nos casos em que for utilizado veículo ofícíal ou fretados subvencionados pelo Município. Artigo T- É dever dos beneficiários da ajuda de custo ceder os direitos de imagem ao Município da Primavera do Leste e usar, como meio de divulgação, o brasão ou o logotipo do Município em seus uniformes de Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete competição ou, ainda, outro meio idôneo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Artigo 8° - O pedido de ajuda de custo será dirigido ao Secretário Municipal Educação e Esportes, ou a secretário de pasta que venha a substituí-lo, por meio de requerimento instruído consoante dispõe o artigo 2° desta Lei. Artigo 9° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que entender necessário. Artigo 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, ou outra que venha a sucedê-la. Artigoll" -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cl GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 20 de agosto de 2018. MVGM. ORTOIÍIN PREFEITO UNICIPA Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 câmara iVlunic^£'£MjJoj£Ste^l_ Rub LmüL município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018 Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE, POR MEIO DE AJUDA DE CUSTO, OS ATLETAS AMADORES E PROFISSIONAIS QUE PARTICIPAM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DA PRIMAVERA DO LESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Como é de conhecimento de Vossas Excelências, a Constituição Federal estabelece que é dever do Estado fomentar a prática do desporto, senão vejamos: "Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos especificos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o nãoprofissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional". Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - RamaL202 \ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Já o Estatuto da Criança do Adolescente assim prevê o seguinte em seu art. 59: "Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a j uventude". Reiteradamente, o Poder Executivo tem recebido solicitações de ajudo de custo para atletas que honram nosso Município com a participação nos mais diversos eventos esportivos nacionais e até mesmo internacionais, não sendo possível a concessão de auxílios em razão da inexistência de lei autorizativa. Portanto, o objetivo do presente projeto de lei é suprir esta lacuna, possibilitando que o Poder Público venha a fomentar a prática Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração. Primavera do Leste - MT, 20 de agosto de 2018. ARDOT Prefeit ADEU BORTOLI Municinal Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202