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materia nº 1731/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1731 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder o lote que menciona, para Águas de Primavera LTDA e dá outras providências.
native_id5070

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.349, de 18 de julho de 2025 - Dioprima edição 3080 de 18 de julho de 2025.
2025-07-21 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-07-11 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do Projeto de Lei Ordinária nº 1.731/2025, na pauta da Sessão Ordinária do dia 14 de julho de 2025.
2025-07-10 Aguardando Despacho da Presidência Recebido na Assessoria Legislativa Processo nº 105/2025, com parecer favorável à tramitação do PLO Nº 1.731/2025.
2025-07-10 Parecer favorável da comissão
2025-06-30 Aguardando parecer da comissão
2025-06-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-27 Aguardando Despacho da Presidência Certifico que no dia 27 de junho de 2025, foi recebido na Assessoria Legislativa vindo da Assessoria Jurídica o Processo Legislativo 105/2025, com Parecer Jurídico favorável a tramitação. Visto e etc. Nesta data, faço estes autos conclusos, ao Presidente do Legislativo Municipal, o Processo Legislativo 105/2025, conforme disposições regimentais. Do que para constar, lavro o presente termo.
2025-06-27 Parecer Jurídico Favorável
2025-06-23 Aguardando Parecer Jurídico
2025-06-23 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T11:32:00.730062-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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'u PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
SGOV
Secretaria
Municipal de
Governo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” / 2.025.
“Autoriza o Executivo Municipal a Ceder o
Lote que menciona, para às Águas de
Primavera Ltda e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO
MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso do bem público
referente ao imóvel localizado na Avenida Pupunha, Lote 01-D, Quadra 01, no loteamento
bairro Buritis II, com área total de 800 m2, com matrícula n° 51.013, assentada no Registro
de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste-MT, em favor da empresa ÁGUAS DE
PRIMAVERA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.042.374/0001-20.
Art. 2“ - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo utilidade pública.
§ r A cessionária deverá efetuar a construção de Módulo de Tratamento de Agua Bruta ETA
no prazo máximo de 01 (um) ano.
§ 2“ A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando as ÁGUAS DE
PRIMAVERA LTDA, responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção
do imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais
despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
§ 3“ Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma que não seja a
utilização como sede da concessionária, assim como, fica vedado a utilização de forma
político-partidária, a utilização como moradia, ou mesmo a alienação do imóvel, que também
se faz impenhorável para qualquer fim.
66 3500-4820
Rua Curitiba,414, Ed. Iracema Terceiro Andar - bairro Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br ■
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Kub
00) i￾PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
U\
SGOV
Secretaria
Municipal de ,
Governo
Art. 3" - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada mediante assinatura do
Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial descritivo e croqui da área anexo, por um
prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante decreto, sendo
que ao término da concessão, independente de prévio aviso o objeto do presente reverterá
imediata e exclusivamente ao patrimônio do município de Primavera do Leste - MT, assim
como suas edificações, benfeitorias, equipamentos, materiais e insumos.
Art. 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
eontrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de junho de 2025.
L,
r
SÉRGIO NiAtHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO
66 3500-4820
Rua Curitiba,414, Ed. Iracema Terceiro Andar - bairro Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
ub
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
SGOV
Secretaria
Municipal de /i Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° |> /2025
Senhor Presidente,
Ilustríssimos Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a
necessária autorização legislativa para aprovar matéria que AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER O LOTE QUE MENCIONA, PARA AS ÁGUAS DE PRIMAVERA
LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o grande crescimento econômico e populacional de
Primavera do Leste.
CONSIDERANDO o dever público de atuar para garantir a melhoria dos
serviços prestados à população do Município de Primavera do Leste.
CONSIDERANDO que a instalação do Módulo de Tratamento de Água
Bruta - ETA, deverá trazer melhorias na prestação dos serviços de água e saneamento básico
no Município de Primavera do Leste.
CONSIDERANDO que a área é limítrofe ao reservatório do Buritis já
instalado e consolidado.
JUSTIFICO 0 presente pedido de Cessão de Lote visando a melhoria do
serviço junto à população.
Estes são os fundamentos de fato e de direito que tinha a apresentar para
esta Ilustre Câmara de Vereadores em relação ao presente projeto de Lei, são calcados nestas
razões que postulo a conversão do presente em diploma legal.
) Primavera do Leste/MT, 12 de junho de 2025.
SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MlWciPAL
66 3500-4820
Rua Curitiba,414, Ed. Iracema Terceiro Andar - bairro Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br ■
oor ^
■
SERViÇO REGiSTRAL DE IMÓVEIS Elza Fernandes Barbosa
OíkhíI fitalkto
Ana Mana Lima Fernandes ■ Edenilce h^-reira aos Santos
Hertrert B. F Silva II
Escreverjles Aulrinrados
Registro de Imóveis da Circunscriçâo da Comarca de Primavera do Leste Mato Grosso
Livro N® 2 - REGISTRO GERAL
Bel HéJia S Femanâes S^3 - Petíro Pai/» f fe-fosa - Heiiefí S Fernan<íe5 Stíva
AdfienfíG Fanessa f F Lauck - Hermes ô F Ferreifa - Cunha Fiíha
Antòrno F de Oliveira Neto - Herben S F Síiva
O/icrais Subxífluíox 10 de junho de 2025. Pnmavera do Leste. MT.
òôi 065417.2.0o1§!1.013-86 Malr-cuia
51.013
O lote de terreno para construção sob n® 01/D (Um/D), da Quadra n® 01 (Um), do
loteamento “RESIDENCIAL BURITIS II - EXPANSÃO", com a área total de 800,OOm*
(OITOCENTOS METROS QUADRADOS), num Perímetro: 120,00m, situado no perímetro
urbano desta Comarca de Primavera do Leste-MT, com os seguintes limites e confrontações:
Pela FRENTE confronta com a Rua Ipê Roxo, com a distância de 20,00 metros; ao LADO DIREITO
confronta com Lote 01/C com distância de 40,00 metros; ao LADO ESQUERDO confronta com o
Lote 02, com a distância de 40,00m, e finalmente aos FUNDOS confronta com a Rua Sucupira,
com a distância de 20,00 metros, e fechando assim todo o perímetro ora descrito. Tudo
conforme Maoa. Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidad e Técnica - A.R.T. n®
1220250064809. elaborados e assinados pelo Eng. Agrimensor Sr. Nayro César Martins de
Lemos - CREA: 122.280/D-MG. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMA
VERA DO LESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n®.
01.974.088/0001-05, representada pelo prefeito o Sr®. SÉRGIO MACHNIC. brasileiro, casado,
agente público, nascido aos 05.01.1959, natural de Cornélio Procópio-PR, filho de João Machnic
e de Maria Aguida Machnic, portador da carteira nacional de habilitação registro n®
00967743810, expedida pelo DETRAN/MT, em 26.11.2019, onde constam o documento de
identidade RG n® 1884567-SSPPR e CPF n® 387.217.759-15, endereço eletrônico; sergiomachnic
@pva.mLgov.br, residente e domiciliado na Rua Londrina, n® 1572, quadra 79, lote 16, Jardim
Riva, nesta cidade. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: M.51.008. do Livro 2, ¥\s. 001, datada
de 09.06.2025. deste RGI. Protocolo: 145.519 Feito em: 10.06.2025. ABERTURA DE
MATRICULA: Através de REQUERIMENTO, datado de 10.06.2025, assinado pelo Atual Prefeito Sr.
Sérgio Machnic, o PROPRIETÁRIO, nos termos do artigo 167, II da Lei 6.015, de 31/12/1973, do
imóvel constante da Matrícula Anterior 51.008. deste Serviço Registrai de Imóveis, em três
áreas distintas, ficando por conseguinte encerrada a matricula primitiva e averbada este
Desmembramento. Certidão Negativa de Débito - CND n° 24142/2025, emitida às 17:31:25 do dia
10/06/2025, válida até 10/07/2025, expedida via internet pela Prefeitura Municipal desta cidade.
Inscrição do imóvel neste Município n° 01.073.001.0001.004. Emolumentos; R$98,55. Selado em:
10.06.2025. Selo de Controle Digital: CGM 82909. Eu, Sérgio Cunha Filho, Oficial Substituta do
Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal.
CNPJ: 32.971.475/0001-11
4
República Federativa do Brasil
CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Estado de Mato Grosso
Elza Fernandes Barbosa
Oficial Serventuáría Efetiva Privativa do Registro Geral de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, em pleno exercíio do cargo na forma da lei.
Substitutos: Bel. Helia Sandra Fernandes Silva - Pedro Paulo Fernandes Feitosa • Adriene Fanessa F. F. Lauck - Hermes Basilio F. Ferreira - Sérgio Cunha Filho.
Registro Assinado Diqitalmente
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTO: SELO DE CONTROLE DIGITAL
PRIMAVERA DO LESTE -MT Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS
Cod.Ato(s): 54
Elza Fernandes Barbosa
Oficial de Registro
Protocolado sob n° 145519 em 10/06/2025.
Certifico que foi feito(a) AVERBAÇAO n°(s)
0 em 10/06/2025 na(s) Matrícula(s) n°(s)
51013-Livro n° 2.
CGN 82909 R$ 98,55
Consulta: www.tjmt.jus.br/selos
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IaSSINADOR DIGITAL
Assinado digitalmente por:
ELZA FERMANDES BARBOSA:109276701D0
10927670100
3E5441867BA4B387CA949593363F34B720203E86
11/06/20250935
SiM èutMtiddide pod( w coiiíiritiada no ttiderm: https;//assinaturadígitai.íti.gov.br
Av. Porto Alegre. 1669, Primavera II, CEP. 78.850-000, FONE: 66 3498 1771
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MEMORIAL DESCRITIVO
Propriedade: LOTE 01-D DA QUADRA 01 -LOTEAMENTO BURITIS II-EXPANSAO
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Município: PRIMAVERA DO LESTE - MT
Data: 14/11/2024
Área: 800,00
Perímetro: 120,00 m
MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTE 01-D DA QUADRA 01
FRENTE: confronta com a Rua Ipê Roxo com distância de 20,00 metros.
LADO DIREITO: confronta com Lote 01/C com distância de 40,00 metros.
LADO ESQUERDO: confronta com a Lote 02 com distância de 40,00 metros.
FUNDOS: confronta com a Rua Sucupira com distância de 20,00 metros.
Primavera do Leste - MT, 14 de Novembro de 2024.
Nayro César Martins de Lemos
Eng. AgrimensorCREA: 122.280/D-MG
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