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materia nº 612/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 612 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaSolicitei que a Prefeitura faça consulta junto ao TCE/MT e faça a devida adesão a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que em recente orientação permitiu que os municípios daquele estado realizem a doação de rações as entidades de proteção animal, desde que observados critérios de interesse público e finalidade social
native_id5073

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Tramitação Concluída
2025-06-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
= PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa
de Leis, art. 64, inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora, após
apreço do soberano Plenário, que seja enviada correspondência
indicativa a Chefia de Gabinete bem como Departamento Jurídico do
Executivo para solicitar que a adequação normativa e consulta ao
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) para
viabilizar a DOAÇÃO DE RAÇÃO para ENTIDADES DE
PROTEÇÃO e defesa dos animais com comprovado interesse
público e função social.
JUSTIFICATIVA:
Que se realize a devida adequação normativa e formalize
consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
(TCE/MT), com o objetivo de obter parecer técnico-jurídico
que viabilize a doação de rações para as entidades e
organizações não governamentais (ONGs) atuantes na proteção
e defesa dos animais, que comprovem interesse público e
finalidade social. Fundamentamos o pedido na crescente
demanda social por políticas públicas de apoio às entidades de
proteção animal, que desenvolvem um relevante trabalho de
acolhimento, resgate e cuidados básicos com animais em
situação de abandono ou maus-tratos em Primavera do Leste.
Cabe destacar como referência positiva o entendimento
firmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE/PR), que em recente orientação permitiu que os
municípios daquele estado realizem a doação de rações para
entidades de proteção animal, desde que observados critérios
de interesse público, finalidade social e tratamento igualitário
entre as instituições beneficiadas. Tal modelo dispensa a
necessidade de licitação e de autorização legislativa específica,
desde que haja respaldo técnico e jurídico da administração
pública.
RE Primavera do Leste — 23/06/2025
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II - CEP 78850-000
Primavera do Leste/MT | Tel.: (66) 3498-3590 « (66) 3498-
1734

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