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materia nº 613/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 613 / 2025
Date 2025-06-24
Ementa"À implantação de um Ecoponto no bairro Tuiuiú"
native_id5074

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Tramitação Concluída
2025-06-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
x PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Mariana Carvalho,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras.
Respaldados nas diretriz
| es do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis.
pelo presente, requeiro que a
End que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da presente
ndicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, para que sejam tomadas as providências necessárias visando “à implantação de um
Ecoponto no bairro Puiuiá,
JUSTIFICATIVA:
A implantação de um Ecoponto no bairro Tuiuiú é uma necessidade urgente, tendo em vista o
crescimento populacional da região e a demanda crescente por um local apropriado para o descarte
correto de resíduos recicláveis, restos de podas, pequenos volumes de entulho e materiais
inservíveis.
Atualmente, os moradores do Tuiuit precisam se deslocar até outros bairros distantes para
realizar o descarte correto desses materiais, o que acaba contribuindo para o descarte irregular em
terrenos baldios, áreas públicas e vias do próprio bairro.
O Ecoponto proporcionará um espaço organizado, ambientalmente adequado e de fácil acesso
para que a população possa realizar o descarte de forma consciente, contribuindo para a redução de
impactos ambientais, preservação do meio ambiente e melhoria da limpeza urbana, além de
fomentar a reciclagem e práticas sustentáveis na comunidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Edis para o encaminhamento desta Indicação
ao Executivo Municipal. |
Sala das Sessões, 23 de Junho de 2025.
MARIANA CARVALHO
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera IL. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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