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materia nº 615/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 615 / 2025
Date 2025-06-24
Ementa"As providências necessárias visando à realização de uma ampla campanha de divulgação sobre a Patrulha do Silêncio no município."
native_id5076

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Tramitação Concluída
2025-06-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Mariana Carvalho,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretriz |
| es do Regimento Int
tercdiadeamems rage que após apreço do soberano Plenári
seo dO thete do Executivo Munici |
| he pal, com cópi
eee Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e véia
! roanização (CMTU), para que sejam tomadas “
e uma ampla campanha de divulgação sobre a
lo vigente desta Augusta Casa de Leis
lo, seja dado conhecimento da presente
à Secretaria Municipal de Governo, à
e à Companhia Municipal de Trânsito e
as providências necessárias visando à realização
Patrulha do Silêncio no município.”
JUSTIFICATIVA:
A Patrulha do Silêncio é uma ferramenta fundamental para a manutenção da ordem, da paz e do
bem-estar da comunidade, atuando no controle da poluição sonora e na garantia do sossego público.
NO entanto, muitos moradores ainda desconhecem a existência desse serviço, suas funções, formas de
acionamento e os limites legais relacionados aos níveis de emissão sonora.
Diante disso, torna-se necessário que o Poder Executivo promova uma divulgação em massa,
utilizando todos os meios de comunicação disponíveis, como redes sociais, rádios, televisão, carros de
som, outdoors, panfletagem e campanhas educativas, além de ações integradas com as secretarias €
órgãos competentes.
Essa medida contribuirá para informar a população sobre seus direitos e deveres, além de
fortalecer a atuação da Patrulha do Silêncio, reduzindo os casos de poluição sonora e promovendo
maior qualidade de vida, respeito e harmonia social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Edis para o encaminhamento desta Indicação
ao Executivo Municipal e aos órgãos competentes.
Sala das Sessões, 23 de Junho de 2025.
MARIANÁ CARVALHO
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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