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CÂMARA MUNICIPAL DE
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él PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Mariana Carvalho.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores e Vereadoras.
talo Ee rgreã nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis,
Endicdrda » PEQUETIK que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da presente
ndicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Lazer e Juventude, à Secretaria Municipal de Educação e ao Governo do Estado de Mato Grosso, por
meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), para que sejam articuladas as
tratativas necessárias visando “à destinação de um kit de instrumentos musicais para à fanfarra
da Escola Militar Tiradentes de Primavera do Leste,”
JUSTIFICATIVA:
A fanfarra da Escola Militar Tiradentes desempenha um papel fundamental na promoção da
cultura, da educação e da cidadania, sendo uma importante ferramenta para a formação social, cultural
e disciplinar dos alunos. Por meio da música, a fanfarra fortalece valores como O respeito, a
disciplina, o trabalho em equipe e o comprometimento, além de contribuir para a preservação das
tradições cívicas e culturais do nosso município.
Atualmente, a fanfarra enfrenta dificuldades pela falta de instrumentos musicais suficientes
e em condições adequadas, o que limita a participação dos alunos interessados e compromete a
qualidade das apresentações realizadas, tanto em eventos escolares quanto em cerimônias oficiais do
município.
Diante disso, torna-se essencial que o Município, por meio das Secretarias Municipais de
Cultura e de Educação, una esforços com o Governo do Estado, através da SECEL, para a
viabilização de mais um kit de instrumentos musicais, possibilitando a ampliação, manutenção €
fortalecimento da fanfarra da Escola Militar Tiradentes.
Investir na fanfarra é investir na cultura, na educação e no desenvolvimento social dos nossos
jovens, além de fortalecer a identidade cultural e o sentimento de pertencimento da comunidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Edis para o encaminhamento desta
Indicação ao Executivo Municipal e às secretarias competentes.
Sala das Sessões, 23 de Junho de 2025.
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MARIANA CARVALHO
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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