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materia nº 619/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 619 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaSolicitei a implantação do programa de CONSTRUÇÃO de CALÇADAS GRATUITAS às FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, a falta de calçadas em diversas regiões tem gerado dificuldades de mobilidade para pedestres, além de representar riscos à segurança, principalmente para idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
native_id5080

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Tramitação Concluída
2025-06-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
& PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa
de Leis, art. 64, inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora, após
apreço do soberano Plenário, que seja enviada correspondência
indicativa a Chefia de Gabinete, Secretaria de Assistência Social para
implantação do programa de CONSTRUÇÃO de CALÇADAS
GRATUITAS às FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA.
JUSTIFICATIVA:
Solicitamos a implantação de um programa específico para
construção gratuita de calçadas em imóveis pertencentes a famílias
de baixa renda. A falta de calçadas em diversas regiões do município,
especialmente nas áreas mais periféricas, tem gerado dificuldades de
mobilidade para pedestres, além de representar riscos à segurança,
principalmente para idosos, crianças e pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida. É importante considerar que muitas dessas
famílias não possuem condições financeiras para realizar obras de
construção ou reforma de calçadas, dada a sua realidade
socioeconômica. O custo para a execução dessas melhorias acaba se
tornando inviável, fazendo com que os passeios públicos fiquem
danificados ou sequer existam, o que prejudica diretamente a
acessibilidade urbana e a qualidade de vida. Além disso, a
implantação desse programa contribuirá para O cumprimento das
normas de acessibilidade previstas na legislação federal, como a Lei
nº 10.098/2000, que estabelece critérios para a promoção da
acessibilidade nas vias públicas, bem como o atendimento às
diretrizes do Plano Diretor Municipal, que visa o ordenamento
territorial e a melhoria da infraestrutura urbana. Vale ressaltar
também os benefícios coletivos, como a valorização dos imóveis, a
melhoria estética das vias públicas e a promoção da segurança e da
saúde pública, evitando acidentes com pedestres e melhorando as
condições de circulação.
Sala das Sessões, 24 de junho de
2025
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II —- CEP 78850-000
E A TAMAMNAT Tal - (GA 2408.2500) e (66) 3498-

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