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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAltera o Código de Obras do Município de Primavera do Leste - MT, inserindo a obrigatoriedade de instalação de infraestrutura subterrânea para fiação elétrica e de telecomunicações em novas edificações, e dá outras providências.
native_id5083

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 Devolvido para o Autor Proposição devolvida para o autor conforme solicitação do mesmo.
2025-07-04 Devolvido para o Autor Devolvo o processo legislativo sem parecer, conforme ofício enviado pela nobre vereadora.
2025-06-25 Aguardando Parecer Jurídico
2025-06-25 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

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vj'n;ii'3 Municipaí Pua do Le: -Mr
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CAMARA MUNICIPAL DE iOOJ
PRIMAVERA DO LESTE
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PROTOCOLO N’
1970/2025
26 d» Junho da 2026 10:37;43
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N” /2025
64 Altera o Código de Obras do Município de Primavera
do Leste - MT, inserindo a obrigatoriedade de
instalação de infraestrutura subterrânea para fiação
elétrica e de telecomunicações em novas edificações, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO E PELO REGIMENTO INTERNO, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1“ Fica incluído, no Código de Obras do Município de Primavera do Leste -
MT, o seguinte artigo:
Art 84-A. É obrigatória a instalação de dutos nos passeios diante das
novas edificações para enterramento da fiação de energia, de
telecomunicações e outros sistemas correlatas, obedecendo-se às regras e
às normas técnicas definidas pelo órgão municipal responsável pelo
licenciamento da obra.
§ 1° A infraestrutura mencionada no caput deverá constar nos projetos
técnicos apresentados para análise e aprovação junto à Secretaria
Municipal competente, devendo seguir as normas técnicas aplicáveis da
ABNT.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 25 de junho de 2025 r\
MARIA GARZELLA - AUTORA
VEREADORA-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
FL n?
CÂMARA MUNrCIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo modernizar o Código
de Obras de Primavera do Leste - MT, incluindo diretriz fundamental para o ordenamento
urbano, segurança e eficiência dos sistemas de infraestrutura.
A iniciativa encontra fundamento no interesse público pela melhoria da
infraestrutura urbana, redução da poluição visual, prevenção de acidentes e resiliência dos
sistemas urbanos frente a intempéries. A fiação aérea exposta, além de comprometer a estética
das vias urbanas, representa riscos de curto-circuitos, queda de cabos e acidentes com
pedestres e veiculos, especiahnente durante ventos fortes e tempestades. O uso de dutos
subterrâneos confere maior segurança, durabilidade e organização à malha elétrica e de
telecomunicações do município.
Importante ressaltar que esta proposta não implica aumento imediato de despesas
ao Poder Executivo, tampouco interfere na execução direta de obras públicas. Ela apenas
estabelece diretrizes técnicas a serem seguidas por particulares, incorporadoras e construtoras,
nos casos de novas edificações, respeitando o princípio da razoabilidade, a função social da
propriedade e os critérios do planejamento urbano sustentável.
A obrigatoriedade da instalação de infraestrutura subterrânea para fiação elétrica,
internet e telecomunicações em novas edificações visa evitar a proliferação de fios aéreos,
promovendo maior segurança, acessibilidade, valorização do espaço urbano e eficiência
técnica. A proposta está alinhada a normas da ABNT, aos padrões de concessionárias de
serviços essenciais e às boas práticas adotadas em outros municípios.
Importante destacar que a medida não gera despesa ao Poder Público, pois sua
aplicação recai sobre o setor privado no momento da construção, garantindo a legalidade,
economicidade e viabilidade técnica da proposta.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante instrumento de modernização urbanística.
Primavera do Leste - MT, 25 de junho de 2025
MARIA 6ARZELLA - AUTORA
VEREADORA-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br

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