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CÂMARA MUNICIPAL DE
= PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta
Casa de Leis, art. 64, inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa
Diretora, após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa a Secretaria de Assistência Social
(SAS), para solicitar que seja providenciado a contratação e
realização de cursos de capacitação e qualificação aos
CUIDADORES DE IDOSOS, CUIDADORES DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e CUIDADORES DE
CRIANÇAS em nosso município.
JUSTIFICATIVA:
Que se realize ou viabilize por meio de parcerias e
contratações, cursos de capacitação e qualificação voltados aos
cuidadores de idosos, cuidadores de pessoas com deficiência e
cuidadores de crianças. O cuidado com pessoas em situação de
vulnerabilidade — como idosos, pessoas com deficiência e
crianças — exige conhecimento técnico, sensibilidade e
preparo emocional. O que visamos é a formação adequada,
para oferecer um cuidado mais seguro, eficiente e humanizado.
A capacitação dos cuidadores é uma ação estratégica de
valorização desses profissionais e, ao mesmo tempo, uma
forma de garantir maior qualidade no atendimento às pessoas
assistidas, contribuindo para a prevenção de acidentes,
identificação precoce de sinais de agravos à saúde e
fortalecimento dos vínculos sociais. Além disso, a oferta de
cursos pode abrir novas oportunidades de geração de renda e
inserção no mercado de trabalho, especialmente para mulheres
e jovens, promovendo inclusão social e desenvolvimento
econômico.
Sala das
Sessões, 25 de junho de 2025
Va MARIA GARZELLA
VEREADORA
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