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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 636/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 636 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaIndica ao Executivo a imprescindível necessidade de se manter atentos e vigilantes quanto a fiscalização minuciosa de Obras de Asfaltamento realizadas por empreendedores, por ocasião do lançamento de Novos Loteamentos
native_id5098

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Tramitação Concluída
2025-06-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO (PSDB)
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Indicamos a mesa, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito
Municipal, com cópia para o Secretário Municipal de Infraestrutura,
Secretário Municipal de Administração, Secretário Municipal de Fazenda
e Secretaria Municipal de Procuradoria-Geral do Município, mostrando
aos mesmos a imprescindível necessidade de se manter atentos e
vigilantes quanto a fiscalização minuciosa de Obras de
Asfaltamento realizadas por empreendedores, por ocasião do
lançamento de Novos Loteamentos, tendo em vista obras de
qualidade questionável, que em pouco tempo, o município se
obriga a realizar recapeamentos e operações tapas buracos, dado
os serviços malfeitos realizados pelos loteadores, como forma de
atender a legislação municipal.
JUSTIFICATIVA: 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Em Primavera do Leste, a responsabilidade pela
pavimentação asfáltica em novos loteamentos, recai sobre o
empreendedor responsável pelo Loteamento a ser lançado.
O empreendedor é obrigado a seguir as leis e normas
municipais que regem o assunto, que inclui, dentre outras obrigações, a
responsabilidade de incluir obras de infraestrutura no subsolo e a
pavimentação asfáltica antecipada das vias, como parte das obrigações
para aprovação e execução do loteamento.
Cabe a Prefeitura Municipal, através dos setores
competentes, a obrigação de fiscalizar o cumprimento da legislação, no
que se refere a pavimentação e infraestrutura realizados pelos
loteadores, assim como a qualidade dos serviços que são realizados.
Ocorre que, em muitos loteamentos realizados nos
últimos anos, a pouca qualidade aplicada no asfaltamento, salta aos
olhos, o que obriga, em pouco tempo de uso, o município realizar as
incansáveis obras de recapeamento e operações tapa buracos. 
Maus exemplos, existem por quase toda a cidade.
Para certificar-se do que estamos afirmando, basta dar uma passeada
pelas vias internas dos Bairros Parque das Águas e Jardim das
Américas, para citar apenas dois.
Entendemos que, periodicamente, é necessário
obras de conservação e preservação do piso asfáltico das vias públicas,
entretanto não é aceitável que em alguns loteamentos, mesmo antes de
serem habitados, já existam trechos danificados no asfaltamento, num
exemplo claro de que os serviços foram maquiados, mal-executados,
feitos com materiais de pouca qualidade, como forma, de repente, de
enganar, engambelar, enrolar a administração municipal, que por
motivos alheios a nossa vontade, faz vistas grossas, recebendo os
serviços como se de boa qualidade fossem.
Não é nossa intenção julgar quem quer que seja
neste momento. Queremos, apenas, que a legislação e as normas
sejam cumpridas a risca, a fim de evitar despesas e desgastes a
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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administração municipal e reclamações sem fim, cobertas de razão, por
parde dos proprietários de imóveis dessas localidades e dos usuários
dessas vias, de maneira geral.
Aliás, entendemos que, todas as obras de
responsabilidade dos loteadores, que antecedem o lançamento dos
empreendimentos, como escolas, unidades de saúde, canalização de
águas pluviais, esgoto sanitário, energia elétrica, etc…, devem ser
fiscalizadas com esmero, com muito capricho e atenção, a fim de evitar
uma série de dissabores futuros para muita gente.
Antecipo meus agradecimentos as autoridades
responsáveis com a causa e conto com o apoio de meus nobres pares
nesta Casa.
Sala das Sessões, 25 de Junho de 2025.
MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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