INDICAÇÃO
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO (PSDB)
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Indicamos a mesa, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito
Municipal, com cópia para o Secretário Municipal de Governo, o
Secretário Municipal de Infraestrutura, Secretário Municipal de
Administração, Secretário Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal
de Procuradoria-Geral do Município, mostrando aos mesmos a
oportunidade de encaminhar a apreciação desta Câmara Municipal,
Projeto de Lei versando sobre a CONCESSÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS a empresas que se instalarem ou ampliarem suas
atividades, bem como contratar e treinar as suas expensas,
trabalhadores residentes em nosso Município.
JUSTIFICATIVA:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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A concessão de Incentivos Fiscais atrativos, é uma
ferramenta importante para atrair investimentos e estimular o
crescimento de diversos setores da economia no município.
A instalação ou expansão de empresas em Primavera
do Leste, pode gerar muitos novos postos de trabalho, aumentar a
arrecadação de impostos, ao mesmo tempo em que promove o
desenvolvimento econômico de forma sustentável.
Formulamos a presente Indicação, por acreditar que a
elaboração de um Projeto de Lei nesse sentido, com critérios
abrangentes, claros, transparentes, concisos e objetivos, será um
importante passo para melhorar ainda mais o nosso desenvolvimento e
crescimento.
A concessão desses incentivos, certamente atrairá mais
investimentos e gerará mais impacto positivo na economia local,
impulsionando o desenvolvimento e a criação de empregos qualificados,
fortalecendo ainda mais a imagem do município como um polo regional
de tecnologia e inovação.
É preciso, porém, que as empresas que receberem
esses incentivos, utilizem a mão de obra já disponível na cidade,
treinando-a e oferecendo cursos de aperfeiçoamento a seus
trabalhadores, sem, necessariamente, ter que importar trabalhadores de
outras localidades.
A grande jogada com o que estamos propondo, é a
barganha desses benefícios concedidos as empresas, em troca do
aproveitamento do material humano disponível no mercado de trabalho
local, como forma de absorver a mão de obra já existente no município,
sem ter que trazê-la de fora, permanecendo por aqui, com essa atitude,
esse grande contingente de pessoas desempregadas.
Sugerimos, outrossim, que seja elaborado e enviado a
nossa apreciação um Projeto de Lei elaborado com esmero, bem-feito,
abrangente e que beneficie a coletividade das empresas e não Projeto
de Lei específicos, especial para algumas empresas, como aconteceu
com a Cargil, a FS e outras, as quais foram agraciadas com incentivos
fiscais através de leis exclusivas para elas.
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Antecipamos nossos agradecimentos as autoridades
responsáveis com a causa, contando com o apoio de meus nobres
pares nesta Casa.
Sala das Sessões, 26 de Junho de 2025.
MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
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