Cima>â Municipal Pva do leste-MF
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N” L ^ 2025.
“Altera a Lei Municipal de n° 2.336 de 28 de maio
de 2.025, e dá outras previdências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. I® Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 1° da Lei Municipal de n° 2.336 de 28
de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. rr.J
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o § r do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de
maio delOOO. ”
Art. 2® Altera-se o art. 2° da Lei Municipal de n° 2.336 de 28 de maio de 2025,
passando a vigorar com a seguinte redação;
“Art.. 2“ Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica
o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer)
outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua
agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos
do §1° do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. ”
Art. 3“ Altera-se o art. 3° da Lei Municipal de n° 2.336 de 28 de maio de 2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3" Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
al 20 ntro - Primaver^jlpBS^tíffitMT - Fone (66'^
Rua Maringá, ■ Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
primQveradoleste.mt.gov.br
Dl AQQ QOOO
Câmara MunKipai Ova do Uste-MT
FL.n?I- /j Rub QOl t
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. I,V da Lei n° 4.320/1964. tt
Art. 4" Altera-sc o art. 4“ da Lei Municipal de n° 2.336 de 28 de maio de 2025,
passando a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 4“ Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente,
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro. ”
as dotações necessárias às amortizações e aos
Art. 5“ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de junho de 2025.
SÉRGIO
MACHNIC;38721775
Assinado de forma digital por
SERGIO MACHNIC:38721775915
Dados: 2025.06.25 11:04:57
915 -04'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO.
al 20 ntro - Primaver^gl)q5S®9tífiS(5()T - Fone (66'
RuQ Maringá, W-Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov.br
'''laringá D.IO Q/IOO QOOQ
Câmara Mumcipar Pwa do leste-MT
FTní hpb
PREFEITURA DE 00'^ ^
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” |. ^j3 /2.025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a
necessária autorização legislativa para aprovar matéria que “ALTERA A LEI
MUNICIPAL DE N“ 2.236 DE 28 DE MAIO DE 2.025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Nobres Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar Projeto de Lei que altera a Lei n° 2.336 de 28 de maio de 2025, para
adequação do modelo da minuta de lei disponibilizada pelo Banco do Brasil, além das
orientações contidas no MIP (Manual de Instrução de Pleitos) da STN.
Isso porque, a lei aprovada n” 2.236 de 28 de maio de 2.025 e dá outras
providências, está divergente do modelo exigido pela Instituição Financeira que vai
efetuar o financiamento do objeto, razão pela qual se faz necessário a presente
alteração.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Primavera do Leste - MT, 17 de junho de 2.025.
SÉRGIO
MACHNIC:3872177591
Assinado de forma digital por
SÉRGIO MACHNIC:38721775915
Dados; 2025.06.25 11:05:22
-04'00'
SÉRGIO MACHNIC
Prefeito Municipal
5
al20 ntro - Primaver^§tp5S®§ti^T - Fone (66'
Rua Maringá, W-Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850000
primaverodoleste.mt.gov.br
Q4QO 0100 laring