| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2018 |
| Date | 2018-09-27 |
| Ementa | "TRATA DE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CBmars Municipal Pva do Í.gste-MT FTnT •Í;íè5> MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° ^00 , DE 2018 "TRATA DE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°. Ficam imediatamente extintas as seguintes vagas de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Primavera do Leste, previstas no Anexo I da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001: I — 01 (uma) vaga do cargo de Analista de Sistemas; 11-01 (uma) vaga do cargo de Biólogo; III - 02 (duas) vagas do cargo de Enfermeiro Intervencionista SAMU; IV - 03 (três) vagas do cargo de Intérprete de Libras; V - 09 (nove) vagas do cargo de Instrutor de Informática; VI - 02 (duas) vagas do cargo de Médico Intervencionista SAMU; VII - 07 (sete) vagas do cargo de Professor; VIII - 01 (uma) vaga do cargo de Técnico em Meio Ambiente; IX - 05 (cinco) vagas do cargo de Técnico Esportivo; X - 05 (cinco) vagas do cargo de Telefonista; Artigo 2°. Ficam criadas as seguintes vagas de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Primavera do Leste: I - 02 (duas) vagas do cargo de Agente Administrativo da Saúde; 11-04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar de Cozinha; III - 05 (cinco) vagas do cargo de Auxiliar Educacional; IV - 01 (uma) vaga do cargo de Bioquímico; — V - 02 (duas) vagas do cargo de Eletricista; VI - 04 (quatro) vagas do cargo de Enfermeiro Padrão; VII - 01 (uma) vaga do cargo de Engenheiro Agrônomo; Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-33/33 - Ramal 202 câmara MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT VIII - 01 (uma) vaga do cargo de Engenheiro Ambientai; IX - 02 (duas) vagas do cargo de Farmacêutico; X - 01 (uma) vaga do cargo de Fiscal de Obras e Posturas; XI - 01 (uma) vaga do cargo de Fiscal Sanitário; XII - 02 (duas) vagas do cargo de Fisioterapeuta; XIII - 03 (três) Vagas do cargo de Monitor Social; XIV - 05 (cinco) vagas do cargo de Motorista; XV - 03 (três) vagas do cargo de Psicólogo; XVI - 02 (duas) vagas do cargo de Técnico em Enfermagem SAMU; XVII - 12 (doze) vagas do cargo de Técnico em Enfermagem; XVIII - 01 (uma) vaga do cargo de Bibliotecário Artigo 3°. Ficam em extinção os seguintes cargos previstos no Anexo I da Eei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001: I - Agente Sanitário; II - Auxiliar de Laboratório; III - Instrutor de Artes Cênicas; IV - Instrutor de Artesanato; V - Instrutor de Banda; VI - Instrutor de Dança; Vil - Instrutor de Música; VIII - Instrutor de Idioma Russo; IX - Pedreiro; X - Secretário. § 1°. Ficam imediatamente extintos se, na data da publicação desta Eei, encontrarem-se vagos; § 2". Extinguir-se-ão, à medida que se tornarem vagos, caso estejam providos na data da publicação desta Eei. Artigo 4°. Fica criado o cargo de Coordenador de Licitação, a ser provido em comissão. Artigo 5°. Fica substituído o Anexo I da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-33313 - Ramal 202 tamai-ã Municipal Pua do !.gste-MT TC^- MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Artigo 6°. Fica substituído o Anexo II da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei. Artigo 7°. Fica substituído o Anexo III da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a redação do Anexo III desta Lei. Artigo 8°. Fica substituído o Anexo IV da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a redação do Anexo IV desta Lei. Artigo 9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 27 DE SETEMBRO DE 2018. LEONARD PREFEITO OTAD UNIC OLIN Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT omJ JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018. Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que TRATA DE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A presente proposta legislativa mostra-se necessária à adequação do quadro de vagas efetivas e comissionadas do Poder Executivo às necessidades da Administração Municipal. Com a aprovação da presente proposta, serão criadas vagas necessárias à Administração e extintas aquelas que não se mostram imprescindíveis. Observa-se que se trata de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, já que versa sobre a organização do quadro de servidores da Administração Municipal. Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração. Primavera do Leste - MT, 27 de setembro de 2018. /DEUB Prefeito Mumcipàl 27 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202