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INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, Indico a
criação de um projeto visando a construção de um Parque Aquático de Águas
Termais no município de Primavera do Leste.
JUSTIFICATIVA:
O município de Primavera do Leste, reconhecido por seu potencial econômico e
qualidade de vida, ainda carece de equipamentos públicos e privados voltados ao
turismo, lazer e bem-estar. Diante disso, indicamos ao Poder Executivo Municipal a
realização de estudos técnicos e econômicos para a viabilidade de implantação de
um Parque Aquático de Águas Termais.
Primavera do Leste possui características geológicas favoráveis à exploração de
águas subterrâneas, e o investimento em águas termais pode não apenas fomentar
o turismo regional e estadual, mas também gerar emprego, movimentar o comércio
local e proporcionar mais qualidade de vida à população.
Experiências de outras cidades do estado e do país demonstram que
empreendimentos dessa natureza são atrativos turísticos permanentes e
sustentáveis, com capacidade de aquecer a economia e estimular a valorização da
cidade no cenário turístico nacional.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Sugere-se, ainda, que o projeto contemple:
• Piscinas de águas termais adulto e infantil;
• Áreas de lazer, quadras esportivas e áreas de piquenique;
• Espaço para eventos e apresentações culturais;
• Restaurante e lanchonetes;
• Pista de caminhada e academia ao ar livre;
• Área verde preservada, respeitando critérios ambientais.
Desde já conto com vossos apreços para realizar essa obra tão desejada pela
comunidade.
Sala das Sessões, 01 julho de 2025.
___________________
Repórter Anderson Silva
Vereador – REPUBLICANOS
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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