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CÂMARA MUNICIPAL DE
ed
Es PRIMAVERA DO LESTE
Es
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa
de leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado
conhecimento da presente indicação ao Chefe do Executivo Municipal, que seja realizada,
com a máxima urgência, a atualização do mapa oficial da cidade, incluindo a
correção e padronização da numeração das ruas e residências, com o objetivo de
melhorar a navegação por aplicativos de geolocalização e atender às demandas
de motoboys, motoristas de aplicativo e população em geral.
JUSTIFICATIVA
Profissionais que atuam com entregas e transporte por aplicativo relatam
dificuldades constantes para localizar endereços em Primavera do Leste, especialmente em
bairros mais novos ou em expansão. Isso ocorre devido à falta de atualização nos mapas
digitais utilizados por plataformas como Google Maps, Waze, iFood, Uber e 99.
Esses mapas não são responsabilidade direta do poder público, sendo mantidos
por empresas privadas como o Google, Here Maps e o OpenStreetMap (OSM). No entanto,
a Prefeitura pode — e deve — colaborar com essa atualização, adotando algumas medidas
estratégicas:
* Manter o Cadastro Técnico Multifinalitário municipal atualizado, com Informações
corretas sobre ruas, bairros, números prediais e novos loteamentos;
* Estabelecer comunicação direta com o Google e outras plataformas, enviando
arquivos com dados geográficos (como shapefiles ou arquivos KML/CSV);
* Treinar servidores municipais para atuar como editores do OpenStreetMap,
atualizando manualmente os mapas colaborativos;
* Firmar convênios com empresas de transporte por aplicativo e plataformas de
mapas, criando canals oficlals de envio de correções e Informações;
* Promover campanhas comunitárias, incentivando moradores e profisslonals a
reportarem erros de localização nos aplicativos.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-
1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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Venay CÂMARA MUNICIPAL DE
E PRIMAVERA DO LESTE
Essas ações trarão diversos benefícios para a cidade:
Agilidade nas entregas e transporte urbano;
Facilidade de acesso para serviços públicos, como ambulâncias e viaturas;
rganização urbana e valorização dos bairros;
Apoio direto aos trabalhadores que dependem da geolocalização para seu sustento.
É uma medida de baixo custo, mas com grande impacto na mobilidade urbana,
no desenvolvimento econômico local e na qualidade de vida da população.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.
LU á
VEREADOR — PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-
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