br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1735/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1735 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaInstitui a Política Municipal de Combate ao Racismo em Ambientes Esportivos no Município de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências.
native_id5124

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.355, de 18 de julho de 2025 - Dioprima edição 3080 de 18 de julho de 2025.
2025-07-21 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-07-11 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do Projeto de Lei Ordinária nº 1.735/2025, na pauta da Sessão Ordinária do dia 14 de julho de 2025.
2025-07-11 Aguardando Despacho da Presidência Recebido na Assessoria Legislativa Processo nº 110/2025, com parecer das comissões favorável à tramitação do PLO Nº 1.735/2025.
2025-07-11 Parecer favorável da comissão
2025-07-10 Aguardando parecer da comissão
2025-07-09 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-07-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-09 Aguardando Despacho da Presidência Certifico que no dia 08 de junho de 2025, foi recebido na Assessoria Legislativa vindo da Assessoria Jurídica o Processo Legislativo 110/2025, com Parecer Jurídico favorável a tramitação. Visto e etc. Nesta data, faço estes autos conclusos, ao Presidente do Legislativo Municipal, o Processo Legislativo 110/2025, conforme disposições regimentais. Do que para constar, lavro o presente termo.
2025-07-08 Parecer Jurídico Favorável
2025-07-03 Aguardando Parecer Jurídico
2025-07-03 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T11:44:39.635341-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Munif mai
H. nf r
Pwa do Leste-MT
Rub CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
úüi t
HlíflrtiíyiA tu i£S!í’--iv',
PROTOCOLO N* V
2063/2025
2 d« Julho d« 2026 11:06:39
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” /2025
“Institui a Política Municipal de Combate ao Racismo
em Ambientes Esportivos no Município de Primavera
do Leste - MT, e dá outras providências.”
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO E PELO REGIMENTO INTERNO, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Combate ao Racismo em Ambientes
Esportivos, com o objetivo de promover a igualdade racial, prevenir condutas discriminatórias
e garantir ambientes esportivos mais seguros, inclusivos e respeitosos.
Art. 2“ Esta política aplica-se a ginásios, estádios, arenas, campos e demais
espaços destinados à prática de atividades esportivas, públicos ou privados, no território do
município.
Art. 3° - A Política Municipal de que trata esta Lei poderá contar com as seguintes
ações, a serem promovidas em colaboração com entidades públicas e privadas:
I Realização de campanhas educativas de conscientização e prevenção ao
racismo nos espaços esportivos, por meio de materiais visuais, sonoros ou digitais,
durante a realização de eventos e nos períodos que os antecedem;
11 - Divulgação de canais oficiais de denúncia, bem como de informações sobre os
direitos das vítimas de racismo, em locais de fácil acesso e compreensão;
III - Promoção de ações de sensibilização junto a servidores, trabalhadores e
organizadores de eventos esportivos, com foco no respeito à diversidade e combate
à discriminação;
IV - Estímulo à criação de protocolos locais para acolhimento das vítimas e
resposta rápida em caso de manifestação de condutas discriminatórias.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos,
entidades da sociedade civil e instituições de ensino para fomentar e executar as medidas
previstas nesta lei.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
z 'íniCii CÂMARA MUNICIPAL DE d
001, 'e^ PRIMAVERA DO LESTE
Art. 4“ O Poder Público poderá desenvolver atividades integradas às secretarias
municipais, bem como fomentar a participação de conselhos, organizações não
governamentais, movimentos sociais e demais entidades da sociedade civil organizada para a
execução desta Política.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 25 de junho de 2025
MARIA G ARZELLA — AUTORA
VEREADORA-MDB
o
MOESCH — COAUTOR
VEREADOR - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
[mamara Municipal Pvadolesi7 fL, n? ■MT CÂMARA MUNICrPAL DE Rub
PRlMMfERA DO LESTE OOJ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
A presente proposta legislativa tem como finalidade instituir a Política Municipal
de Combate ao Racismo em Ambientes Esportivos no município de Primavera do Leste,
reconhecendo que o racismo estrutural ainda persiste em diversas esferas da sociedade,
inclusive nos espaços de convivência coletiva como os estádios, ginásios e arenas esportivas.
A prática esportiva, por sua natureza educativa e comunitária, deve ser um
ambiente de inclusão, respeito e diversidade. Contudo, episódios de preconceito racial
infelizmente continuam ocorrendo, gerando sofrimento às vítimas e distorcendo os valores
positivos do esporte. É nesse sentido que a presente política propõe ações educativas e
preventivas, sem gerar novas obrigações financeiras imediatas ao Poder Executivo, e
respeitando os limites constitucionais de competência do Legislativo municipal.
A iniciativa está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da
igualdade e da proteção dos direitos fundamentais. A homenagem simbólica a atletas vítimas
de racismo, como Vinícius Júnior, também reforça o caráter pedagógico e transformador desta
legislação.
Por fim, a proposição visa envolver a comunidade, o poder público e os
organizadores de eventos esportivos em uma cultura de paz, acolhimento e responsabilidade
social, reafirmando que em Primavera do Leste não há espaço para o racismo.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação desta proposta.
Primavera do Leste - MT, 25 de junho de 2025
MARIA GARZELLA — AUTORA
VEREADORA-MDB ^
OAUTOR
VEREADOR - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br

open original →