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Rub CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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PROTOCOLO N* V
2063/2025
2 d« Julho d« 2026 11:06:39
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” /2025
“Institui a Política Municipal de Combate ao Racismo
em Ambientes Esportivos no Município de Primavera
do Leste - MT, e dá outras providências.”
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO E PELO REGIMENTO INTERNO, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Combate ao Racismo em Ambientes
Esportivos, com o objetivo de promover a igualdade racial, prevenir condutas discriminatórias
e garantir ambientes esportivos mais seguros, inclusivos e respeitosos.
Art. 2“ Esta política aplica-se a ginásios, estádios, arenas, campos e demais
espaços destinados à prática de atividades esportivas, públicos ou privados, no território do
município.
Art. 3° - A Política Municipal de que trata esta Lei poderá contar com as seguintes
ações, a serem promovidas em colaboração com entidades públicas e privadas:
I Realização de campanhas educativas de conscientização e prevenção ao
racismo nos espaços esportivos, por meio de materiais visuais, sonoros ou digitais,
durante a realização de eventos e nos períodos que os antecedem;
11 - Divulgação de canais oficiais de denúncia, bem como de informações sobre os
direitos das vítimas de racismo, em locais de fácil acesso e compreensão;
III - Promoção de ações de sensibilização junto a servidores, trabalhadores e
organizadores de eventos esportivos, com foco no respeito à diversidade e combate
à discriminação;
IV - Estímulo à criação de protocolos locais para acolhimento das vítimas e
resposta rápida em caso de manifestação de condutas discriminatórias.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos,
entidades da sociedade civil e instituições de ensino para fomentar e executar as medidas
previstas nesta lei.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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001, 'e^ PRIMAVERA DO LESTE
Art. 4“ O Poder Público poderá desenvolver atividades integradas às secretarias
municipais, bem como fomentar a participação de conselhos, organizações não
governamentais, movimentos sociais e demais entidades da sociedade civil organizada para a
execução desta Política.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 25 de junho de 2025
MARIA G ARZELLA — AUTORA
VEREADORA-MDB
o
MOESCH — COAUTOR
VEREADOR - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
A presente proposta legislativa tem como finalidade instituir a Política Municipal
de Combate ao Racismo em Ambientes Esportivos no município de Primavera do Leste,
reconhecendo que o racismo estrutural ainda persiste em diversas esferas da sociedade,
inclusive nos espaços de convivência coletiva como os estádios, ginásios e arenas esportivas.
A prática esportiva, por sua natureza educativa e comunitária, deve ser um
ambiente de inclusão, respeito e diversidade. Contudo, episódios de preconceito racial
infelizmente continuam ocorrendo, gerando sofrimento às vítimas e distorcendo os valores
positivos do esporte. É nesse sentido que a presente política propõe ações educativas e
preventivas, sem gerar novas obrigações financeiras imediatas ao Poder Executivo, e
respeitando os limites constitucionais de competência do Legislativo municipal.
A iniciativa está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da
igualdade e da proteção dos direitos fundamentais. A homenagem simbólica a atletas vítimas
de racismo, como Vinícius Júnior, também reforça o caráter pedagógico e transformador desta
legislação.
Por fim, a proposição visa envolver a comunidade, o poder público e os
organizadores de eventos esportivos em uma cultura de paz, acolhimento e responsabilidade
social, reafirmando que em Primavera do Leste não há espaço para o racismo.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação desta proposta.
Primavera do Leste - MT, 25 de junho de 2025
MARIA GARZELLA — AUTORA
VEREADORA-MDB ^
OAUTOR
VEREADOR - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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