INDICAÇÃO
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO (PSDB)
COAUTORA – KARLA DA SAÚDE - MDB
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Indicamos a mesa, na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito
Municipal, com cópia para o Secretário Municipal de Infraestrutura,
Secretário Municipal de Governo e Secretário Municipal de
Administração solicitando a administração municipal, na maior
brevidade, a formação de um Grupo de Trabalho Especial,
destinado a remover do posteamento e rede aérea urbana, os
emaranhados de fios e cabos em desuso, dependurados, em
cumprimento a Lei Municipal nº 2.318, de 14/03/2025.
JUSTIFICATIVA:
Votamos, na atual legislatura, um Projeto de Lei, de autoria da
Vereadora Karla da Saúde, que se tornou a Lei Municipal n.º 2.318, de
14/03/2025, normatizando providências sobre o tema. Porém, a lei é inerte. Não
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age por si só. Alguém precisa movimentar o sistema, para que ela possa ser
cumprida. E é essa, nossa intenção, ao apresentar a Indicação em tela.
Nossa proposição, tem por objetivo, a busca por ser retirada o
quanto antes, a fiação aérea excedente e sem uso, instalada na rede aérea da
cidade, pelas concessionárias responsáveis por sua implantação ou pela
autorização para que outras empresas utilizem e compartilhem o sistema. O
objetivo principal da proposta, é estar devolvendo, em parte, a harmonia visual
da cidade e a segurança para a população, visto que, essas prestadoras de
serviços, devem seguir, no plano de ocupação, as normas técnicas aplicáveis ao
setor em especial, e que o compartilhamento de postes, não deve comprometer a
segurança das pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos
serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica.
Entendemos que a regularização desse tipo de problema, deveria
ser de responsabilidade das empresas que exploram esses serviços, entretanto
sabe-se da existência há vários anos, do jogo de empurra-empurra entre ambas,
com relação a solução dessas pendências, que tantas reclamações têm
provocado.
Esperar ainda mais, que essas empresas se entendam e resolvam
fazer os serviços, já não é mais um caminho aceitável.
Antes que algo de ruim aconteça com qualquer membro da
sociedade, é de bom alvitre que o Município se responsabilize pela realização
dos serviços, eximindo-se, inclusive, de culpa, se alguma queda no fornecimento
de serviços ocorrer, pois não é sua obrigação, resolver também esse tipo de
problema, uma vez que as concessionárias são quem, realmente, dominam as
tecnologias em suas áreas de atuação.
Nas possíveis oportunidades de quedas ou cortes no
fornecimento de serviços, ocasionados pelos trabalhos a ser feitos por este
Grupo de Trabalhos Especiais da prefeitura, no momento da religação, seria
ocasião oportuna da municipalidade descobrir quem é a empresa responsável, e
aplicar-lhe pesada e merecida multa, pelo descaso e pela negligência em resolver
problemas afetos a sua área de atuação.
Antecipo meus agradecimentos a todos os envolvidos com
a causa e conto com o apoio de meus nobres pares nesta Casa.
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Sala das Sessões, 03 de Julho de 2025.
MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
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