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materia nº 1737/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1737 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaDenomina o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) do Município de Primavera do Leste como “Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil Enfermeira Olga Razia” e dá outras providências.
native_id5131

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.354, de 18 de julho de 2025 - Dioprima edição 3080 de 18 de julho de 2025.
2025-07-21 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-07-15 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-07-15 Parecer favorável da comissão
2025-07-14 Aguardando parecer da comissão
2025-07-14 Inclusa na Pauta para Leitura O vereador Eraldo solicitou em Plenário a inclusão do Projeto de Lei nº 1737/2025 na Pauta resultando em APROVADO a sua inclusão.
2025-07-11 Parecer Jurídico Favorável
2025-07-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-07-04 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T11:07:15.894309-04:00 Aprovada 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ’0o\ Ruli)
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PROJETO DE LEI N° 1-? U /2025
Denomina o Centro de Atenção Psicossocial u
Infantojuvenil (CAPSi) do Município de Primavera do r
Leste como “Centro de Atenção Psicossocial
Infantojuvenil Enfermeira Olga Razia” e dá outras
,, providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica denominado “Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil Enfermeira Olga
Razia” 0 CAPSi localizado no Município de Primavera do Leste - MT.
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Art. 2° - A nova denominação tem por finalidade prestar justa homenagem à enfermeira
Olga Razia, profissional exemplar que dedicou sua vida ao serviço público na área da
saúde, tendo atuado com zelo, competência e humanidade em diversos setores da
Secretaria Municipal de Saúde.
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Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências necessárias
para a devida identificação e adequação do nome ora instituído, no local e em todas as
formas de divulgação e documentação oficial do referido equipamento público.
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Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
í’ .■
Art! 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 04 de Julho de 2025.
ERALDO GpNÇALVES FORTES VEREADOR-PSB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE 002. ^
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PRIMAVERA DO LESTE
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JUSTIFICATIVA
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O presente Projeto de Lei tem como objetivo eternizar a memória e a contribuição da >
enfermeira Olga Razia, uma das grandes referências na área da saúde pública do nosso 1!
município.
Com uma trajetória marcada pela dedicação, ética, sensibilidade e profundo compromisso
bem-estar da população, especialmente das pessoas em situação de
vulnerabilidade, Olga Razia deixou um legado notável em diversos setores da Secretaria
Municipal de Saúde, sendo lembrada com respeito e admiração por colegas, usuários do
sistema público e por toda a comunidade.
Sua atuação ultrapassou os limites técnicos da profissão, promovendo o cuidado
humanizado, o acolhimento e a valorização da vida, princípios esses que refletem, com
grande significado, a missão do CAPSi. Assim, nada mais justo e simbólicodo qúe atribuir
Seu nome a esta importante unidade de atenção psicossocial infantojuvenil de Primavera
do Leste - MT.
j'! . li Ao aprovar esta proposta, este Poder Legislativo cumpre um dever de reconhecimento á
memória de uma profissional que tanto contribuiu para o fortalecimento da saúde pública
èm nosso município.
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Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 04 de Julho de 2025.
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ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR - PSB
Àv. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT [ Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
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