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PROJETO DE LEI N° 1-? U /2025
Denomina o Centro de Atenção Psicossocial u
Infantojuvenil (CAPSi) do Município de Primavera do r
Leste como “Centro de Atenção Psicossocial
Infantojuvenil Enfermeira Olga Razia” e dá outras
,, providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica denominado “Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil Enfermeira Olga
Razia” 0 CAPSi localizado no Município de Primavera do Leste - MT.
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Art. 2° - A nova denominação tem por finalidade prestar justa homenagem à enfermeira
Olga Razia, profissional exemplar que dedicou sua vida ao serviço público na área da
saúde, tendo atuado com zelo, competência e humanidade em diversos setores da
Secretaria Municipal de Saúde.
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Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências necessárias
para a devida identificação e adequação do nome ora instituído, no local e em todas as
formas de divulgação e documentação oficial do referido equipamento público.
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Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art! 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 04 de Julho de 2025.
ERALDO GpNÇALVES FORTES VEREADOR-PSB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
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O presente Projeto de Lei tem como objetivo eternizar a memória e a contribuição da >
enfermeira Olga Razia, uma das grandes referências na área da saúde pública do nosso 1!
município.
Com uma trajetória marcada pela dedicação, ética, sensibilidade e profundo compromisso
bem-estar da população, especialmente das pessoas em situação de
vulnerabilidade, Olga Razia deixou um legado notável em diversos setores da Secretaria
Municipal de Saúde, sendo lembrada com respeito e admiração por colegas, usuários do
sistema público e por toda a comunidade.
Sua atuação ultrapassou os limites técnicos da profissão, promovendo o cuidado
humanizado, o acolhimento e a valorização da vida, princípios esses que refletem, com
grande significado, a missão do CAPSi. Assim, nada mais justo e simbólicodo qúe atribuir
Seu nome a esta importante unidade de atenção psicossocial infantojuvenil de Primavera
do Leste - MT.
j'! . li Ao aprovar esta proposta, este Poder Legislativo cumpre um dever de reconhecimento á
memória de uma profissional que tanto contribuiu para o fortalecimento da saúde pública
èm nosso município.
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Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 04 de Julho de 2025.
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ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR - PSB
Àv. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT [ Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
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