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materia nº 669/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 669 / 2025
Date 2025-07-09
Ementa“O envio de Projeto de Lei que institui a Marcha para Jesus no calendário oficial de eventos do município e autoriza a destinação de recursos públicos das esferas municipal, estadual e federal para apoio à sua realização.”
native_id5138

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Tramitação Concluída
2025-07-11 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-07-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Mariana Carvalho.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis, pelo 
presente, requeremos que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da presente 
Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao Secretária Municipal de Cultura, Turismo 
Lazer e Juventude a “O envio de Projeto de Lei que institui a Marcha para Jesus no calendário 
oficial de eventos do município e autoriza a destinação de recursos públicos das esferas municipal, 
estadual e federal para apoio à sua realização.”
JUSTIFICATIVA:
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente indicar a Vossa Excelência que determine 
à Procuradoria Jurídica e ao setor competente do Executivo a elaboração e o envio de Projeto de Lei 
que institua no calendário oficial de eventos do município a "Marcha para Jesus" e autorize a 
destinação de recursos públicos das esferas Municipal, Estadual e Federal para apoio à sua 
realização.
A Marcha para Jesus é um evento de caráter interdenominacional, religioso, cultural e 
social, promovido por diversas igrejas cristãs evangélicas, com o objetivo de promover a fé, a paz, a 
união entre as famílias e o bem-estar social da comunidade.
A inclusão oficial no calendário municipal e a previsão legal de apoio financeiro e logístico 
permitirão que o evento seja realizado com maior organização e segurança, fomentando também o 
turismo religioso e a movimentação econômica local, beneficiando o comércio, prestadores de serviços 
e a rede hoteleira.
Vale destacar que a destinação de recursos públicos se dará conforme disponibilidade 
orçamentária e mediante critérios estabelecidos em regulamento, com observância dos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Diante do exposto, solicito o pronto atendimento desta proposição, certo de contar com a 
sensibilidade de Vossa Excelência e sua equipe para atender essa importante demanda da comunidade 
evangélica e da população em geral.
.
Sala das Sessões, 07 de julho de 2025.
__________________________________
MARIANA CARVALHO
2º Secretaria – Vereadora (PL)

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