| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII, DO ART. 5°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.729, DE 16 DE JULHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Csmata Municipal Pva do i.sste-IVVr FL. ns coa, Rub /\ £ município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2018. "DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO YII, DO ART. 5°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.729, DE 16 DE JULHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O inciso VII, do art. 5°, da Lei Municipal n° 1.729, de 16 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - Assinar transações financeiras juntamente com o Secretário Municipal de Fazenda, podendo este ser substituído pelo Prefeito Municipal ou pelo Ordenador de Despesas. " Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de setembro de 2018. .EONAI^O TÁDEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 Cánisío Municipal Pw do Uste-MT FL. ,iS r)a3 Rub 4 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018. Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII, DO ART. 5°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.729, DE 16 DE JULHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A presente alteração faz-se necessária a fim de que seja corrigida a nomenclatura do cargo responsável por assinar as transações financeiras do Fundo Municipal de Educação de Primavera do Leste conjuntamente com a Secretária Municipal de Educação e Esportes. Pela atual redação do art. 5°, inciso VII, a assinatura das transações financeiras deverá ser realizada em conjunto pela Secretária de Educação e Esportes e o responsável pela Tesouraria. Ocorre que o correto seria que tais transações fossem assinadas em conjunto pelos Secretários Municipais titulares das pastas de Fazenda e Educação e Esportes, razão pela qual se faz necessária a alteração sugerida. Informa-se que sem a alteração que se pretende, não será possível a abertura de conta bancária em nome do Fundo Municipal de Educação, impossibilitando assim o recebimento de verbas do FNDE. Desta fonna, faz-se necessário que o presente projeto tramite em regime de urgência especial, a fim de que seja possível a regularização da situação com a maior brevidade possível. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3 Cáinars Murucipal Pva do Leste-íVl"' FL. n? ©OM Rub município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração. Primavera do Leste - MT, 18 de setembro de 2018. LEONARDOrTADEU Prefeito Municipal Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202