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materia nº 907/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 2018
Date 2018-09-18
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII, DO ART. 5°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.729, DE 16 DE JULHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2018.
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO YII,
DO ART. 5°, DA LEI MUNICIPAL N°
1.729, DE 16 DE JULHO DE 2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O inciso VII, do art. 5°, da Lei Municipal n° 1.729, de 16 de
julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Assinar transações financeiras juntamente com o
Secretário Municipal de Fazenda, podendo este ser
substituído pelo Prefeito Municipal ou pelo Ordenador
de Despesas. "
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de setembro de 2018.
.EONAI^O TÁDEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Cánisío Municipal Pw do Uste-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII, DO ART.
5°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.729, DE 16 DE JULHO DE 2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente alteração faz-se necessária a fim de
que seja corrigida a nomenclatura do cargo responsável por assinar as
transações financeiras do Fundo Municipal de Educação de Primavera do
Leste conjuntamente com a Secretária Municipal de Educação e Esportes.
Pela atual redação do art. 5°, inciso VII, a
assinatura das transações financeiras deverá ser realizada em conjunto pela
Secretária de Educação e Esportes e o responsável pela Tesouraria.
Ocorre que o correto seria que tais transações
fossem assinadas em conjunto pelos Secretários Municipais titulares das
pastas de Fazenda e Educação e Esportes, razão pela qual se faz necessária
a alteração sugerida.
Informa-se que sem a alteração que se pretende,
não será possível a abertura de conta bancária em nome do Fundo
Municipal de Educação, impossibilitando assim o recebimento de verbas
do FNDE.
Desta fonna, faz-se necessário que o presente
projeto tramite em regime de urgência especial, a fim de que seja possível a
regularização da situação com a maior brevidade possível.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3
Cáinars Murucipal Pva do Leste-íVl"'
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 18 de setembro de 2018.
LEONARDOrTADEU
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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