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materia nº 671/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 671 / 2025
Date 2025-07-09
Ementaoportunidade do município Celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Operacional com a ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, objetivando a fiscalização dos postos de revenda de combustíveis em nosso município, garantindo a qualidade do produto comercializado, a segurança nas operações e a proteção do consumidor.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

INDICAÇÃO
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO (PSDB)
COAUTORES:
SARGENTO TELLES - PRD
IRMÃO ROGÉRIO – UNIÃO BRASIL
MARIANA CARVALHO – PL
GISLAINE YAMASHITA – PL
HERBERT VIANA – UNIÃO BRASIL
REPÓRTER ANDERSON SILVA – REPUBLICANOS
MARIA DO SUPERCOMPRAS - MDB
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Na forma do Regimento Interno vigente indicamos a Mesa, seja oficiado
ao Senhor Prefeito Municipal, com cópia para o Secretário Municipal de
Administração, Secretário Municipal de Governo, Secretário Municipal
de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Município, mostrando aos
mesmos, a oportunidade do município Celebrar Convênio de
Cooperação Técnica e Operacional com a ANP – Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, objetivando a
fiscalização dos postos de revenda de combustíveis em nosso
município, garantindo a qualidade do produto comercializado, a
segurança nas operações e a proteção do consumidor. 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA:
Com nosso respeito e consideração as autoridades
mencionadas, indicamos a importância de formalizar um Convênio com a
ANP, para a fiscalização dos postos de revenda de combustíveis em nosso
município. Sem fiscalização é que esse setor não pode permanecer, embora
saibamos da idoneidade dos comerciantes desse produto em nosso
município.
Assim estamos procedendo, levando em consideração a
manutenção do Veto do Prefeito, alegando inconstitucionalidade sobre
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Marco Aurélio Salles, em sessão
ordinária realizada em 07/07/2025, “que dispõe sobre a Cassação do
Alvará de Funcionamento de empresas e postos estabelecidos no
Município de Primavera dom Leste, que revenderem combustíveis
adulterados”.
Para o veto, a Procuradoria-Geral do Município arguiu a
incostitucionalidade, baseada em decisões dos Tribunais de Justiça
estaduais que derrubaram leis nos municípios de Cordeirópolis (SP),
Maceió (AL) e Mauá (SP), cujos municípios, tentavam estabelecer as
mesmas normas que pretendia o Projeto de Lei acima mencionado.
Entendemos que essa fiscalização, é fundamental para
garantir a qualidade dos combustíveis comercializados, prevenir fraudes e
irregularidades e proteger os consumidores de práticas abusivas.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Além disso, a fiscalização contribui para a segurança das
operações nos postos de revenda e para a conformidade com a legislação
vigente.
A formalização desse Convênio permitirá ao município,
em parceria com a agência reguladora, exercer um controle mais efetivo
sobre os postos de combustíveis, assegurando o cumprimento das normas
técnicas e legais.
Sabemos, de antemão, que esse modelo de fiscalização
tem forte efeito educativo e contribui para a manutenção das condições
adequadas ao bom exercício do livre mercado, assim como, sabemos
também, que nessa relação revendedor consumidor, proteger os últimos, é
nosso dever e nossa obrigação já que estes, são a grande maioria na
relação.
A partir da assinatura do Convênio, o município poderá
realizar atos de fiscalização em nome da ANP, por intermédio de
documentos específicos, instando a agência reguladora a atuar, quando for
o caso.
Antecipamos nossos agradecimentos as autoridades
envolvidas, contando com o indispensável apoio dos nobres pares nesta
Casa.
Sala das Sessões, 08 de Julho de 2025.
MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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IRMÃO ROGÉRIO – UNIÃO BRASIL
SARGENTO TELLES – PRD
MARIANA CARVALHO – PL
GISLAINE YAMASHITA – PL
HERBERT VIANA – UNIÃO BRASIL
REPÓRTER ANDERSON SILVA – REPUBLICANOS
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