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materia nº 1738/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1738 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAutoriza a concessão de auxílio financeiro a atletas amadores, profissionais, técnicos esportivos, equipes representando o município de Primavera do Leste-MT e dá outras providências.
native_id5145

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.378, de 12 de setembro de 2025 - Dioprima edição 3121 de 12 de setembro 2025.
2025-09-10 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-09-05 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia INCLUIR NA ORDEM DO DIA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2025-09-05 Aguardando Despacho da Presidência Recebo processo n. 113 das Comissões Permanentes Favorável ao tramite.
2025-09-04 Parecer favorável da comissão
2025-09-04 Parecer favorável da comissão
2025-09-04 Aguardando parecer da comissão
2025-07-10 VISTAS PARA O PARLAMENTAR Certifico que, o Projeto de Lei 1.738, foi publicado no 1º Expediente da Sessão Extraordinária do dia 10 julho de 2025 e na ordem do dia, o vereador Sargento Telles Lider do Prefeito solicitou ao Presidente a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.738/2025, o Presidente defiriu o pedido e e submeteu a votação retirada de pauta o Projeto de Lei, votação em anexo ao Projeto de Lei. Visto e etc. Nesta data, faço estes autos conclusos, do Projeto de Lei 1.738 – Processo Legislativo 113/2025, ao vereador Sargento Telles, Lider do Prefeito. Do que, para constar, lavro este termo. Primavera do Leste – MT, 10 de julho de 2.025.
2025-07-10 Proposição retirada da Ordem do Dia
2025-07-09 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-07-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-09 Aguardando encaminhamento de matéria
2025-07-09 Parecer Jurídico Favorável
2025-07-09 Aguardando Parecer Jurídico
2025-07-09 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T10:58:45.131976-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ÕôiJ^ PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” (•\yl /2025
“Autoriza a concessão de auxílio financeiro a
atletas amadores, profissionais, técnicos esportivos,
equipes representando o município de Primavera do
Leste-MT e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio financeiro
a atletas amadores, profissionais, técnicos esportivos, equipes representando o
Município de Primavera do Leste - MT em eventos oficiais realizados em outros
municípios, estados ou países, desde que organizados por federações, ligas
esportivas ou outros órgãos públicos e privados.
§ 1“ O auxílio poderá ser concedido individual ou coletivamente, conforme
cronograma da competição e modalidade esportiva, observada a disponibilidade
orçamentária do Município.
§ 2" Terão prioridade na concessão os atletas que participam de projetos da
Secretaria Municipal de Esportes.
§ 3” Cada atleta poderá receber o auxílio no máximo 03 (três) vezes por ano,
independentemente da modalidade.
Art. 2“ Os recursos poderão ser utilizados para custear despesas com
Alimentação, Hospedagem, Inscrição em eventos esportivos. Passagens ou
combustível. Diárias e Ajuda de custo para atletas e técnicos.
Parágrafo único. A concessão do auxílio não gera vínculo empregatício com os
beneficiários.
Art. 3“ Os benefícios desta Lei têm por objetivos;
I - Incentivar o esporte amador e profissional;
II - Apoiar atletas e equipes que representem o Município em níveis regional,
estadual, nacional e internacional;
III - Promover o esporte como ferramenta de inclusão social, especialmente entre
crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. C)
(66)3500-11500
Rua Moringa, - Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
Camara Municipal Pva do Leste-MT
Fl n? Rub
PREFEITURA DE m li Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 4“ O programa será coordenado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de
Esportes, que regulamentará os procedimentos operacionais para sua concessão.
Parágrafo único. A concessão dependerá de análise e aprovação pela Comissão
Municipal de Esportes, com base em documentação comprobatória da
competição e da situação do atleta.
Art. 5" Fica vedada a concessão do auxílio a atletas não residentes em Primavera
do Leste.
Art. 6° A solicitação do auxílio deverá ser feita mediante protocolo com pelo
menos 15 (quinze) dias de antecedência na Secretaria Municipal de Esportes,
com os seguintes requisitos:
I - Preenchimento do formulário de Requerimento de Auxílio-Atleta;
11 - Apresentação integral da documentação exigida;
III - Ausência de pendências anteriores com prestação de contas;
IV - Comprovação de renda.
Art. 7“ Para concessão do auxílio, deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
I - RG e CPF;
II - Título de eleitor, caso seja maior de 18 (dezoito) anos;
III - Comprovante de renda;
IV - Comprovante de residência (emitido nos últimos 06 meses);
V - Declaração de frequência escolar (para menores de idade).
§1“ Aceitam-se contas de água, luz, internet ou contrato de aluguel eom firma
reconhecida.
§2" Para menores, poderá ser apresentado comprovante em nome dos pais, com
comprovação de vínculo.
Art. 8° A planilha de gastos deve ser entregue junto ao requerimento, com os
dados bancários do atleta ou do responsável legal, se menor de idade.
1 Art. 9“ A análise será feita por Comissão composta por 03 (três) membros da
Secretaria Municipal de Esportes.
O
(66) 3500-^500
Rua Mannga, • Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
MiiniciajIPvadoLeste-MT Câmara
Rub H n? PREFEITURA DE ÚOl i
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Parágrafo único. A concessão poderá ser integral ou pareial, conforme dotação
orçamentária.
Art. 10. A Secretaria poderá eustear diretamente a inserição de atletas em
eventos, mediante deliberação da Comissão.
§ 1“ Para eventos em equipe, deverá ser apresentado documento com os dados de
todos os integrantes, e um representante da equipe deverá ser nomeado
formalmente eomo responsável pela prestação de contas.
§ 2" Todos os membros da equipe também deverão apresentar os doeumentos
exigidos no art. 7°.
Art. 11. Para auxílio com transporte, o atleta deverá apresentar:
1 - Captura de tela eom horários e valores (transporte comercial);
II - Rota e valores estimados (transporte próprio);
III - Orçamentos em caso de veículos locados.
§ r Valores serão caleulados conforme preço médio do eombustível, consumo
médio e distância.
§ 2° Em caso de eompartimento de veículo, o valor será rateado.
I - O auxílio será concedido com base nos seguintes valores de diárias por atleta:
Competição
Internacional Modalidade Competição Estadual Competição Nacional
R$ 100,00/dia por atleta
ou R$ 1.000,00 por
equipe quando esta for
integrada por número
igual ou superior a 10
(dez) atletas;
R$ 150,00/dia por atleta
ou R$ 1.500,00 por
equipe quando esta for
integrada por número
igual ou superior a 10
(dez) atletas;
R$ 125,00/dia por atleta
ou R$ 1.250,00 por
equipe quando esta for
integrada por número
igual ou superior a 10
(dez) atletas;
Alimentação
Hospedagem R$ 250,00/dia R$ 275,00/dia R$ 300,00/dia
Passagem aérea limitada
Até R$ 1.500,00
Passagem Terrestre
limitada até R$ 800,00
Passagem aérea limitada
AtéR$ 1.500,00
Passagem Terrestre
limitada até R$ 800,00
Passagem aérea limitada
Até R$ 1.500,00
Passagem Terrestre
limitada até R$ 800,00
Transporte
Inscrição/Taxas R$ 250,00 R$ 350,00 R$ 500,00
(66)3500-^500
Rua Mannga, - Centro
Primavera do Leste ■ MT • CEP 78850-000
CaiTiara Municipal Pva do l.este-(VIT
fL n? Rub
õo-^ PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
II - As diárias serão limitadas a quantia de 10 (dez) diárias, cabendo ao
beneficiário a complementação casos seja necessário, referente a hospedagem,
transporte e inscrição/taxa;
§3“ Não poderão ser custeadas despesas com estadia e alimentação quando estas
já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o alojamento e
alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade organizadora da
competição esportiva.
Art. 12. A prestação de contas deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias após
o evento.
§ 1° Será necessário apresentar no mínimo, a seguinte documentação:
1 - Relatório técnico;
11- Recibos ou notas fiscais;
111- Fotos, vídeos ou outros comprovantes.
§ 2° Penalidades por descumprimento:
1 - Suspensão de novos auxílios por até 2 anos;
II - Devolução integral dos valores;
III - Notificação ao Ministério Público, em caso de fraude.
§ 3° O uso indevido ou desvio da verba poderá acarretar punições como inscrição
em dívida ativa e multa.
§ 4° Em caso de uso de veículos públicos, a prestação de contas incluirá relatório
assinado por motorista e responsável da Secretaria.
Art. 13. O valor será liberado em parcela única e poderá ser cancelado a qualquer
momento, se não observadas as exigências legais.
Art. 14. O atleta deverá restituir a integralidade do auxílio aos cofres públicos
quando:
I - O atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para concessão;
II- Comprovada utilização de declaração e/ou documento falso para obtenção do
auxílio;
(66)3500-í|500
Rua Manngaw-Centro
Prinxjvera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
Cainara Municipal Pva do Leste-MT
H n? ^ Rub 00^ ^
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
III - Grave incontinência de conduta do atleta;
IV - Reprovação da prestação de contas.
Art. 15. O atleta contemplado com o Auxílio-atleta será obrigado a:
I - Autorizar o uso gratuito da sua imagem pela Prefeitura Municipal do
Município e pela Secretaria Municipal de Esporte;
II - Divulgar o Auxílio-atleta, a Prefeitura Municipal do município e a Secretaria
Municipal de Esporte, nos eventos esportivos, nas competições, treinamentos,
contatos com a imprensa e apresentações públicas;
III - Estampar, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Esportes, a logomarca da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nos
uniformes utilizados durante as competições, entrevistas, apresentações públicas
e viagens com a finalidade de participar de eventos esportivos.
Art. 16. Fica o beneficiário do programa Auxílio-atleta à disposição da
Secretaria Municipal de Esportes, para participação em eventos oficiais
representando o Município.
§1” Todos os custos decorrentes da participação em eventos oficiais ficarão a
cargo do Município.
§2” Caso o atleta se negue a participar deverá protocolar justificativa direcionada
à comissão de análise do Auxílio-atleta no prazo máximo de 07 (sete) dias
contados a partir da convocação.
§3" A comissão terá o prazo máximo de 07 (sete) dias para análise da justificativa.
§4" Na hipótese de o atleta não participar da competição e sua justificativa não
ser acolhida, este não poderá figurar como beneficiário do Auxílio-atleta no ano
subsequente ao da convocação.
Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Esportes, ou outra que venha a
sucedê-la.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
Municipal n° 1.763/2018 e demais disposições em contrário.
(66) 3500-^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
i.a nata Municipdl Pua do leste-MT
H n? Rub
PREFEITURA DE ÚôX
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 08 de julho de 2025.
O
SÉRGIO IVmCHNIC prefeitc/municipal
ISNO/ELO.
(66)3500^1500
Rua Moringa, • Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000
Lamara Municipal Pvd do Leste-ivjf
a.ns Rub PREFEITURA DE 005 Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N“ L 73^ /2.025.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei, que revoga a Lei Municipal n" 1.763, de 05 de novembro de 2018, e autoriza
o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro a atletas amadores, profissionais,
técnicos esportivos, equipes que representem o Município de Primavera do Leste em
competições esportivas ofieiais.
A proposta tem como finalidade atualizar e aperfeiçoar os critérios e procedimentos
relacionados à concessão de apoio financeiro, assegurando maior transparência,
equidade e eficiência na utilização dos recursos públicos destinados à política municipal
de incentivo ao esporte.
Desde a edição da Lei n° 1.763/2018, o Município enfrentou diversas dificuldades
operacionais e interpretações legais, mesmo após alterações promovidas pela Lei n°
1.930/2021. Por esse motivo, optou-se pela apresentação de um novo texto legal, com
estrutura mais clara, moderna e compatível com a realidade atual.
Dentre os principais avanços do projeto ora apresentado, destacam-se;
Prioridade para atletas integrantes de projetos da Secretaria Municipal de Esportes,
fortalecendo as políticas públicas locais;
Previsão de regras específicas para equipes, exigindo apresentação dos dados de
todos os integrantes e a nomeação de responsável para prestação de contas;
Definição clara dos valores máximos para despesas com transporte, alimentação,
hospedagem e taxas de inscrição, conforme 0 nível da competição;
Exigência de prestação de contas rigorosa e prazos definidos, com sanções em caso
de descumprimento, resguardando o interesse público;
Obrigatoriedade de divulgação institucional do apoio concedido, assegurando a
visibilidade das ações do Município no fomento ao esporte.
Com essas melhorias, busca-se fortalecer a prática esportiva como instrumento
de inclusão social, desenvolvimento humano e promoção da saúde, especialmente
entre crianças e jovens.
Diante do exposto, contamos com a atenção e o apoio de Vossas Excelências para a
célere aprovação da presente matéria, de inegável interesse público.
primavera do Leste, 08 de julho de 2025.
Sérgi
Prefeito Münicipal
(66)3600Ji5b0
Rua Moringa, • Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000

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