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materia nº 1739/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1739 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaInstitui o Programa Municipal de Inclusão Digital da Pessoa Idosa no Município de Primavera do Leste, e dá outras providências.
native_id5148

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.372, de 09 de setembro de 2025 - Dioprima edição 3121 de 12 de setembro de 2025.
2025-08-27 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-08-15 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-15 Aguardando encaminhamento de matéria Recebo o processo nº 115, da Procuradoria Jurídica favorável ao tramite.
2025-08-15 Parecer favorável da comissão
2025-08-04 Aguardando parecer da comissão
2025-08-01 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-07-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do Projeto de Lei Ordinária nº 1.739/2025 na pauta do dia 04 de agosto de 2025.
2025-07-15 Aguardando Despacho da Presidência Recebo o Processo Legislativo nº 115 da Procuradoria Jurídica, com parecer favorável ao tramite.
2025-07-15 Parecer Jurídico Favorável
2025-07-09 Aguardando Parecer Jurídico
2025-07-09 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T11:07:38.745490-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cjmard Municipal Pw do IJSte MT CAMARA MUNICIPAL DE FL. n? rüF
PRIMAVERA DO LESTE ™
..Vv’
PROTOCOLO N*
2164/2025 PROJETO DE LEI N“ J. l-3n 720 25 9 d« Julho d« 2026 11:47:22
Institui o Programa Municipal de Inclusão
Digital da Pessoa Idosa no Município de
Primavera do Leste, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. r Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste, o Programa
Municipal de Inclusão Digital da Pessoa Idosa, com a finalidade de promover o acesso e a
capacitação de pessoas idosas nas tecnologias digitais, visando sua inclusão social, cidadania
digital e autonomia.
Art. 2” São objetivos do programa:
I - Promover a alfabetização digital das pessoas idosas;
11 - Estimular o uso consciente e seguro da internet e redes sociais;
111 - Incentivar a autonomia no uso de serviços públicos digitais (aplicativos de saúde,
bancos, CPF digital, entre outros);
IV - Favorecer o convívio intergeracional e a troca de saberes.
Art. 3“ As atividades do programa poderão compreender:
I - Cursos regulares de informática básica e uso de dispositivos móveis (celulares e tablets);
II - Oficinas temáticas com foco em segurança digital, acesso a serviços públicos e redes
sociais;
III - Plantões de dúvidas com apoio técnico e pedagógico;
IV - Parcerias com instituições de ensino e voluntários da comunidade.
Art. 4" O Poder Executivo regulamentará a aplicação dessa lei por meio de ato próprio,
especificando metodologia, carga horária mínima, critérios de inscrição e mecanismos de
avaliação.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CdíTiara ^lu^lClpál Pva do L^te-WIT CÂMARA MUNICIPAL DE fl.n? Rub
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 5“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste/MT, 08 de julho de 2025.
Documento assinado digitalmente
ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO
Data; 08/07/202S ll;22:31-0300 9 ub Verifique em https://validar.iti.gov.br
ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO
Vereador - União Brasil
AUTOR
Docurrtento assinado digitalmente
UBEROAN JUNIOR MOESCH
Data: 08/07/2025 17:13:33-0300 9 Verifique em https:/,'Validar.iti.gov.br \&b
UBERDAN JÚNIOR MOESCH
Vereador - MDB
CO-AUTOR
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.Ieg.br
CdrtHra Municipal Pua do le^te-MT CÂMARA MUNICIPAL DE fL ns Rub
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo oferecer acesso à inclusão digital às pessoas
idosas do municipio de Primavera do Leste, promovendo autonomia, autoestima e
participação social por meio do uso das tecnologias da informação.
A proposta não gera impacto orçamentário adicional, sendo plenamente executável
estrutura já existente no Espaço Conviver, da Secretaria Municipal de Assistência Social, e
com profissionais já remunerados pela Prefeitura, como professores de informática e agentes
comunitários.
Essa medida se alinha às politicas públicas de valorização da pessoa idosa e à Lei Estadual n
12.261/2023 - Terceira Digital, fortalecendo a cidadania digital no município .
com a
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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