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materia nº 903/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2018
Date 2018-09-10
Ementa"Estabelece nova Tabela de Remuneração para os Conselheiros Tutelares e dá outras providências".
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ^ /2018
"Estabelece nova Tabela de Remuneração
para os Conselheiros Tutelares e dá outras
providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Aos conselheiros tutelares, passam a ser aplicados os padrões e
valores de vencimentos previstos no Anexo I da presente Lei.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 10 de setembro de 2018.
LEONA
TPAL
TOLIN
MVGM/MDFFP
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Camara Municipal Pva Oo
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Leo(o S
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N'' /2018.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ESTABELECE NOVA TABELA DE
REMUNERAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com o presente projeto de lei, o Executivo
Municipal pretende atender à história reivindicação conselheiros tutelares,
que recebem remuneração menor que de municípios vizinhos, como é o
caso dos Conselheiros Tutelares de Poxoréu.
A concessão desseaumento é um compromisso
desta Gestão para com a classe dos conselheiros, vez que representa a
merecida valorização da classe pelo Poder Executivo devido ao importante
trabalho realizado em prol das crianças e adolescentes de nosso município.
Note-se que será concedido aos conselheiros um
ganho real em seus vencimentos, o que somente se faz possível em razão
da incessante busca pelo enxugamento da máquina pública, com o
enquadramento dos gastos com pessoal aos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O presente Projeto de Lei é acompanhado pelo
estudo de impacto orçamentário-fmanceiro, elaborado pelo Setor de
Contabilidade desta Prefeitura.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste -/MTv 10 de setembro de 2018.
NARDO ADEU BORTOLp
Prefeito Munieibal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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