| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2018 |
| Date | 2018-09-10 |
| Ementa | "Estabelece nova Tabela de Remuneração para os Conselheiros Tutelares e dá outras providências". |
| native_id | 515 |
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Í7.!' 3rü :ViUiJiClp.il Fvi Cfo U»CtO iVi' Í.J ... município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ^ /2018 "Estabelece nova Tabela de Remuneração para os Conselheiros Tutelares e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Aos conselheiros tutelares, passam a ser aplicados os padrões e valores de vencimentos previstos no Anexo I da presente Lei. Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 10 de setembro de 2018. LEONA TPAL TOLIN MVGM/MDFFP Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 Camara Municipal Pva Oo fí- '1- JRub Leo(o S município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete 7vK._ .1 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N'' /2018. Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que ESTABELECE NOVA TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com o presente projeto de lei, o Executivo Municipal pretende atender à história reivindicação conselheiros tutelares, que recebem remuneração menor que de municípios vizinhos, como é o caso dos Conselheiros Tutelares de Poxoréu. A concessão desseaumento é um compromisso desta Gestão para com a classe dos conselheiros, vez que representa a merecida valorização da classe pelo Poder Executivo devido ao importante trabalho realizado em prol das crianças e adolescentes de nosso município. Note-se que será concedido aos conselheiros um ganho real em seus vencimentos, o que somente se faz possível em razão da incessante busca pelo enxugamento da máquina pública, com o enquadramento dos gastos com pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O presente Projeto de Lei é acompanhado pelo estudo de impacto orçamentário-fmanceiro, elaborado pelo Setor de Contabilidade desta Prefeitura. Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração. Primavera do Leste -/MTv 10 de setembro de 2018. NARDO ADEU BORTOLp Prefeito Munieibal Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202