br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 684/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 684 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal a implementação de um programa permanente de incentivo ao plantio de árvores e à arborização urbana no município.
native_id5156

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Tramitação Concluída
2025-08-01 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO
AUTOR: ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadoras, 
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Casa de Leis, pelo
presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da presente
Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao Secretário de Meio Ambiente, de
maneira que Indico ao Poder Executivo Municipal a implementação de um programa
permanente de incentivo ao plantio de árvores e à arborização urbana no município. 
JUSTIFICATIVA:
A arborização urbana é essencial para promover qualidade de vida nas cidades. Além
de contribuir para a redução da temperatura e melhora da umidade do ar, as árvores auxiliam no
controle da poluição sonora e atmosférica, no embelezamento das vias públicas e na valorização
imobiliária.
Este incentivo também estimula a educação ambiental e o senso de pertencimento da 
população em relação aos espaços públicos. Com planejamento e ações contínuas, é possível tornar 
nossa cidade mais verde, saudável e sustentável.
Implantar um Programa Municipal de Arborização Urbana e Incentivo ao Plantio de 
Árvores, com ações voltadas para:
1. Distribuição gratuita de mudas nativas e frutíferas à população, escolas, e associações de
bairro;
2. Campanhas educativas sobre a importância da arborização urbana para o bem-estar, o 
microclima, a biodiversidade e a qualidade do ar;
3. Parcerias com escolas, ONGs e empresas locais para plantios coletivos e adoção de áreas 
verdes;
4. Criação de metas anuais para aumento da cobertura vegetal no município;
5. Manejo e manutenção adequada das árvores existentes, com planejamento paisagístico e 
prevenção de danos à infraestrutura urbana.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Portanto, solicitamos ao Senhor Prefeito, que analise os procedimentos necessários,
buscando atender nosso pleito. 
Sala das Sessões, 10 de julho de 2025.
___________________________________ 
ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO 
VEREADOR - UNIÃO BRASIL 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →