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materia nº 904/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 2018
Date 2018-09-10
Ementa"Estabelece nova tabela de remuneração para os Agentes Administrativos e os Agentes Administrativos da Saúde e dá outras providências".
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fciriiafô Municipjl
\ri. iv￾município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ^04 /20I8
"Estabelece nova tabela de remuneração para
os Agentes Administrativos e os Agentes
Administrativos da Saúde e dá outras
providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Aos agentes administrativos e agentes administrativos da saúde,
passam a ser aplicados os padrões e valores de vencimentos previstos no
Anexo I da presente Lei.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 10 de setembro de 2018.
J
MVGM/MDFFP
LEONARDO TADEU BO
PREFEITOMUNKCIPAL
OLIN
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramai 202
câmara iVlunicip:!! Pva do l.aste-Míj
FL. O- ?Hüb
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ESTABELECE NOVA TABELA DE
REMUNERAÇÃO PARA OS AGENTES ADMINISTRATIVOS E OS
AGENTES ADMINISTRATIVOS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Com o presente projeto de lei, o Executivo
Municipal pretende atender à história reivindicação agentes
administrativos, que recebem a menor remuneração dos efetivos da
Prefeitura Municipal, mesmo exercendo funções essenciais ao
funcionamento da máquina pública.
A concessão do aumento é um compromisso desta
Gestão para com a classe dos agentes, vez que representa a merecida
valorização da classe pelo Poder Executivo.
Note-se que será concedido aos agentes
administrativos um ganho real em seus vencimentos, o que somente se faz
possível em razão da incessante busca pelo enxugamento da máquina
pública, com o enquadramento dos gastos com pessoal aos limites impostos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presente Projeto de Lei é acompanhado pelo
estudo de impacto orçamentário-fmanceiro, elaborado pelo Setor de
Contabilidade desta Prefeitura.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste 10 de setembro de 2018.
LEONARD TADEU BORTQLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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