| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2018 |
| Date | 2018-09-10 |
| Ementa | "Estabelece nova tabela de remuneração para os Agentes Administrativos e os Agentes Administrativos da Saúde e dá outras providências". |
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fciriiafô Municipjl \ri. ivmunicípio de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ^04 /20I8 "Estabelece nova tabela de remuneração para os Agentes Administrativos e os Agentes Administrativos da Saúde e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Aos agentes administrativos e agentes administrativos da saúde, passam a ser aplicados os padrões e valores de vencimentos previstos no Anexo I da presente Lei. Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 10 de setembro de 2018. J MVGM/MDFFP LEONARDO TADEU BO PREFEITOMUNKCIPAL OLIN Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramai 202 câmara iVlunicip:!! Pva do l.aste-Míj FL. O- ?Hüb município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2018. Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que ESTABELECE NOVA TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA OS AGENTES ADMINISTRATIVOS E OS AGENTES ADMINISTRATIVOS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com o presente projeto de lei, o Executivo Municipal pretende atender à história reivindicação agentes administrativos, que recebem a menor remuneração dos efetivos da Prefeitura Municipal, mesmo exercendo funções essenciais ao funcionamento da máquina pública. A concessão do aumento é um compromisso desta Gestão para com a classe dos agentes, vez que representa a merecida valorização da classe pelo Poder Executivo. Note-se que será concedido aos agentes administrativos um ganho real em seus vencimentos, o que somente se faz possível em razão da incessante busca pelo enxugamento da máquina pública, com o enquadramento dos gastos com pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O presente Projeto de Lei é acompanhado pelo estudo de impacto orçamentário-fmanceiro, elaborado pelo Setor de Contabilidade desta Prefeitura. Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração. Primavera do Leste 10 de setembro de 2018. LEONARD TADEU BORTQLIN Prefeito Municipal Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202