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materia nº 1740/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaReconhece o interesse público do evento "Expo Primavera 2025" a ser realizado no período de 27 a 30 de agosto de 2025, pela iniciativa privada e autoriza o Poder Executivo Municipal a investir na contratação de shows artísticos como fomento à iniciativa privada, e dá outras providências.
native_id5160

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.352, de 18 de julho de 2025 - Dioprima edição 3080 de 18 de julho de 2025.
2025-07-21 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-07-15 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-07-15 Parecer favorável da comissão
2025-07-14 Aguardando parecer da comissão
2025-07-11 Leitura, Discussão e Votação do Caráter de Urgência especial
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do Projeto de Lei Ordinária nº 1.740/2025, na pauta da Sessão Ordinária do dia 14 de julho de 2025.
2025-07-11 Aguardando Despacho da Presidência Recebido na Assessoria Legislativa Processo nº 116/2025, com parecer jurídico favorável à tramitação do PLO Nº 1.740/2025.
2025-07-11 Parecer Jurídico Favorável
2025-07-11 Aguardando Parecer Jurídico
2025-07-11 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T11:13:22.399291-04:00 Aprovada 12 0 0
2025-07-14T11:11:37.394861-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Camara Municipal Pva do Leste-MT
FL. n? Rub
I t- PREFEITURA DE
Executivo Prlmai/era
Municipal
PROJETO DE LEI N” Jj_2^/2025
Reconhece o interesse público do evento
“Expo Primavera 2025
período de 27 a 30 de agosto de 2025, pela
iniciativa privada e, autoriza o Poder
Executivo Municipal a investir na contratação
de shows artísticos como fomento à iniciativa
privada, e dá outras providências.
a ser realizado no
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, aprova, e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. r - Fica reconhecido como de interesse público o evento ‘‘Expo Primavera
2025”, a ser realizado no período de 27 a 30 de agosto de 2025, pela Associação
Cuiabana de Belas Artes - ACUBA - CNPJ n" 01.199.828/0001-83 no município de
Primavera do Leste/MT, em reizão de sua relevância para a economia local, a cultura, o
turismo, a educação e o lazer da população.
§1°. O evento de que trata esta Lei é reconhecido como de interesse público pelos
seguintes motivos:
I - Fomento à economia local, promovendo a geração de empregos diretos e indiretos
nos setores de comércio, serviços, hotelaria, transporte e alimentação;
II - Promoção do turismo, atraindo visitantes de outras cidades e impulsionando a
visibilidade do Município como destino de eventos de grande porte;
III - Acesso gratuito à cultura e ao lazer, por meio de programações acessíveis à
população, incluindo shows, exposições e atividades recreativas;
IV - Apoio à educação, com a realização de atividades voltadas para estudantes da rede
pública e projetos educativos inclusivos;
V - Parcerias com entidades sociais e filantrópicas, garantindo espaço para arrecadação
de fundos e promoção de ações beneficentes;
VI - Fortalecimento da identidade cultural, valorizando manifestações artísticas e
tradições locais, em consonância com os objetivos de desenvolvimento sociocultural do
Município.
Art. 2", Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a investir recursos públicos na
contratação de shows artísticos, nacionais ou regionais, no âmbito da parceria como
fomento à iniciativa privada, dado o reconhecimento como de interesse público ao
evento.
(66)3500^500
Ruo Morirga w Ce^^o
PriDavero CO Lesie MT CEP 78860<XX)
pfimoverodoleste.mf.gov.br
Camara Municipal Pva do leste-MT
PREFEITURA DE ftn« Rub
Executivo Primai/era Oõi i Municipal
Art. 3". Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, convênios, termos de
cessão ou outros instrumentos jurídicos com a Associação Cuiabana de Belas Artes,
desde que observadas as normas legais vigentes e garantida a transparência na aplicação
dos recursos públicos eventualmente destinados.
§1" A participação do Município poderá ocorrer por meio de apoio institucional,
logístico ou financeiro na contratação de shows artísticos, conforme disponibilidade
financeira e orçamentária, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
observadas as disposições da legislação vigente aplicável à espécie.
§2“ As despesas decorrentes da participação municipal de que trata o § 1“ correrão à
conta da dotação orçamentária constante no Anexo I desta norma.
Art. 4". A contratação de shows artísticos nos termos desta Lei observará os seguintes
critérios:
I - As contratações deverão ser justificadas com base no interesse público,
demonstrando o impacto social, econômico e cultural do evento para a população;
II - A contratação dos artistas deverá respeitar os termos da Lei de Licitações n°
14.133/2021;
111 - Os eventos deverão garantir acesso gratuito à população, podendo ser estabelecidas
áreas reservadas para patrocinadores e apoiadores da iniciativa privada, desde que a
maior parte da estrutura esteja disponível ao público geral;
rV - A parceria como fomento à iniciativa privada deverá prever a destinação de
espaços para entidades filantrópicas, associações e cooperativas locais, possibilitando a
arrecadação de fundos para projetos sociais, mediante a comercialização de produtos e
alimentos durante os eventos;
V - A formalização da parceria como fomento à iniciativa privada deverá ocorrer por
meio de instrumento jurídico específico, como convênio, termo de parceria, termo de
colaboração, termo de cessão de uso ou contrato administrativo ou qualquer outro
cabível, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 5®. Os investimentos do Município dentro da estrutura do evento e na contratação
de shows artísticos poderão ser financiados por meio de:
I - Recursos próprios do orçamento municipal, respeitados os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000);
II - Convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais voltados ao incentivo
cultural e turístico;
III - Receitas oriundas de patrocínios da iniciativa privada, observada a legislação
aplicável;
IV - Outras fontes de financiamento autorizadas por Lei e compatíveis com o interesse
público.
C6é) 35004500
Rua Moringa Cerro
Pfipxivero 00 Lesie mt cep 78850-000
primoveracJoiesfe.mt.gov.bf
Mnninaal Pxa do leste-MT
Rub
PREPEITURA DE fl n?
Exocutivo Primai/era
Municipal
Art. 6”. Os valores investidos na contratação de shows artísticos e nos espaços públicos
durante a realização do evento deverão ser amplamente divulgados no Portal da
Transparência, contendo:
I - Nome e valor pago a cada artista contratado;
11 - Instrumento legal firmado.
Art. T. A fiscalização da aplicação dos recursos e a execução dos eventos serão
realizadas pelos órgãos competentes da administração municipal, bem como pela
Câmara Municipal e demais entidades de controle externo.
Art. 8”. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9". Ficam revogadas as disposições em contrário.
Primavera do Leste - MT, 10 de julho de 2025.
Assinado de fomu digiul pof SÉRGIO
MACHNIC3B72177S915
DN: c=BR. o=ICP-Bfasil. ou=AC SOLUn MultipU vS.
ov«281492050001S2, ou^Pres^al,
oii»Cefttfkado PF A3. cn^SERGIO
MACHNIC3872t775915
Oadov 2025J)7.1014:55:41 •04'00'
SÉRGIO
MACHNIC:38721775
915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO
(66)35004500
Rua Maringa Cerro
P'inxiverG ao Leste MT CEP 78850 000
primoverodoteste.mf.gov.bf
Municipal Pva do teste-M? CjTtícifd
PREFEITURA DE FL n? Rub
Executivo Primai/era OOJ i￾Municipal
ANEXO I
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE SHOWS
ARTÍSTICOS
Nos termos do § 2° do art.3° desta norma, as despesas decorrentes da
participação do Município na contratação de shows artísticos, até o limite de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual n° 2.300, de 20 de
dezembro de 2024:
Órgão 02 - Poder Executivo
Unidade
Orçamentária 02.11 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude
Unidade
Administrativa 02.11.03 - Coordenadoria de Cultura e Juventude
Função 13 - Cultura
Subfunção 392 - Difusão Cultural
Programa 0028 - Fomento da Cultura, Cidadania e Juventude
Ação 1146 - Realização de Eventos Culturais (Festivais, Shows, Oficinas)
Ficha 1007
Elemento Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Limite Financeiro R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Primavera do Leste-MT, 12 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por THIAGO CAMPOS
RAMAmO-.01157457185
ON: c^BR. ou=Presenciai, ou=33570831000158.
ou=AC SyngulariO Múltipla, o^P<BrasiL
cn^THIAGO CAMPOS RAMALHOK)1157457185
Dados 2025.07.1014-36'.55 -04'00'
THIAGO CAMPOS
RAMALHOrOn 57457185
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
(66)35004500
Rua Moringo rRR Ce^^o
Pritriovera 00 Leste VT CEP7885O-CO0
pfímaveradoiesfe.mf.gov.&r
Ldiii.ira Mun fTn? ■
PREFEITURA DE
Rub Primai/era õõf> Executivo
Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” /2.025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à elevada apreciação dessa
Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que “Reconhece o interesse
público do evento ‘Expo Primavera 2025’, a ser realizado no período de 27 a 30 de
agosto de 2025, pela iniciativa privada e autoriza o Poder Executivo Municipal a
investir na contratação de shows artísticos como fomento à iniciativa privada, e dá
outras providências.”
A Expo Primavera 2025 será um evento de acesso gratuito, com ampla
programação que incluirá atrações culturais, educativas e recreativas, promovendo o
turismo regional, fomentando a economia local e gerando empregos temporários nos
setores de comércio, hotelaria, alimentação, transporte e serviços.
O evento será organizado pela Associação Cuiabana de Belas Artes - ACUBÁ,
entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Cuiabá/MT, regularmente
inscrita no CNPJ n° 01.199.828/0001-83. A ACUBÁ possui notável histórico de atuação
em ações culturais, educacionais e de promoção das artes, tendo se consolidado, ao
longo de mais de três décadas de existência, como referência no Estado de Mato Grosso
na realização de festivais, cinema itinerante, exposições, capacitações e diversas
atividades culturais. Seu trabalho já beneficiou inúmeros municípios mato-grossenses, o
que atesta sua experiência e capacidade técnica para a execução de grandes projetos
culturais, como a Expo Primavera 2025.
Organizado por entidade da sociedade civil e incentivado pelo Poder Público
Municipal, o evento representa uma oportunidade estratégica de integração entre
diversos setores da sociedade, promovendo a inclusão social, o lazer e o acesso
democrático à cultura.
A proposta da ACUBÁ para a Expo Primavera 2025 une elementos culturais e
econômicos regionais, com destaque para o agronegócio, e contempla infraestrutura,
realização de shows nacionais, exposições tecnológicas e oportunidades de negócios,
consolidando a relevância da parceria público-prívada e justificando o apoio
institucional.
Por meio do investimento do Poder Executivo Municipal na contratação de atrações
artísticas, será possível garantir um evento de grande porte, totalmente gratuito à
população, com impacto positivo sobre a identidade cultural local, a inovação
tecnológica e o fortalecimento da agricultura regional — pilares da economia do nosso
município.
Ademais, a realização da Expo Primavera 2025 contribuirá para ampliar a
visibilidade de Primavera do Leste no cenário estadual, atrair turistas e investidores e
consolidar o município como referência em eventos culturais e comerciais no Estado de
Mato Grosso.
Cumpre destacar, ainda, que o presente Projeto de Lei tramita em regime de
urgência, tendo em vista a proximidade do evento, que ocorrerá entre os dias 27 e
(66)35004500
Ruo Moringa 4^4 CenfO
pfimaveio OO Lesle MT CEP 78850000
pfimovefadoiesfe.mf.gov.bf
Camara Municipal Pua do Uste-MI
fl n? Rub
0O\ V
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
30 de agosto de 2025. Assim, é imprescindível que a matéria seja analisada e
deliberada por esta Casa Legislativa em tempo hábil, de modo a permitir a adoção
das medidas administrativas necessárias à efetiva realização da Expo Primavera
2025, resguardando a legalidade e a eficiência do processo de execução
orçamentária e contratual.
O pedido de urgência encontra amparo no Art. 38 da Lei Orgânica Municipal,
que autoriza o Chefe do Executivo a adotar providências imediatas em caso de
relevância e urgência, o que se verifica plenamente no presente caso.
Diante de sua inquestionável relevância social, cultural e econômica, o apoio da
Prefeitura Municipal à Expo Primavera 2025 configura-se como um investimento
estratégico no desenvolvimento local, plenamente alinhado ao interesse público.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores,
confiando em sua aprovação.
Reiteramos a Vossa Excelência e aos demais membros desta Casa Legislativa os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Primavera do Leste-MT, 10 de julho de 2025.
Asslntdo de form* digttai pw SERGtO
MACHNIC3872177S9IS
DN; c=B«. 0=10»^* ou=AC SOLim Muhipía vS,
ou>2«149205000IS2,
PF A3, o»=SER<aO MAOMCJ«72177S915
Pados; 202S.07.1014-57:52 -tMW
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
clat
(60)3500-4500
Ruc Maringc 444 Cen^o
Rfinovero 00 Lesie MT CEP 78850 OOO
pfímovefoaoieste.mt.gov.bf

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