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Cdmjra Muntcip^i Pva do i4te-MÍ CÂMARA MUNICIPAL DE fl. n?
I03J PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIEICATIVA N. (hU
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N“ 1732/2025
/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1732/2025
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
“Altera o artigo 1° Projeto de Lei
Ordinária n. 1732/2025 de Primavera do
Leste - MT.”
Art. r. Altera o artigo 1“ do Projeto de Lei 1732/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1 O Artigo 200 da Lei municipal n” 699 de 20 de dezembro de 2001,
alterações: passa a vigorar com as seguintes
"Art. 200 Ato do Poder Executivo aprovará a apuração do valor venal dos imóveis realizada com base
Planta de Valores Imobiliários elaborada
especialmente designada da qual participarão, 01 (um) representante da Secretária Municipal de Fazenda, 01 (um) representante do CRECI-M,T 01
representante do órgão de defesa do consumidor, 01 (um) representante da classe empresarial, 01 (um) representante do Legislativo Municipal, 01 (um) representante das imobiliárias, 01 (um) representante da Superintendência de Habitação, 01 (um) representante da OAB, 01 (um) representante das
incorporadoras e 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros.
em
por comissão
(um)
Sala d
ssões emTM de julbe^e 2025.
^WMUO^ALEsÍe^EIRA ' VeSÍaDOR - PRD
MARCO DE MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste -
MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ;tc-MT (Vlunicipal Pvj do
fl,n9
053 PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente emenda busca assegurar transparência, equilíbrio técnico e
participação social na atualização da Planta de Valores Imobiliários que serve de base para o
calculo do IPTU. A redação original do Projeto de Lei concentrava essa responsabilidade exclusivamente no Poder Executivo, o que poderia restringir o debate, reduzir o controle social e fragihzar a confiança do contribuinte no processo de avaliação do valor venal dos imoveis.
Ao restabelecer uma comissão pluriparticipativa - agora ampliada para mcluir representantes do CRECl-MT, das imobiliárias, da Superintendência de Habitação das mcorporadoras e do Coipo de Bombeiros, além dos já previstos representantes da Secretana Munieipal de Fazenda, do órgão de defesa do consumidor, da classe empresarial e
do Legislativo Municipal - a emenda garante diversidade de perspectivas técnicas e sociais capazes de refletir, com maior precisão, a realidade do mercado imobiliário local e as condiçoes de segurança, habitabilidade e infraestrutura urbana.
Essa composição ampliada fortalece a legitimidade do processo de fixação do valor venal, evitando distorções que poderíam onerar injustamente o contribuinte, assegura atuahzação criteriosa e isenta, pois reúne especialistas do setor imobiliário e órgãos com atribuições de fiscalização e defesa do consumidor, promove maior controle social, já que a presença do Legislativo e de segmentos empresariais e habitacionais permite debate publico e prestação de contas, e contribui para uma base de cálculo mais aderente à realidade mercadológica, reduzindo litigiosidade e estimulando o adimplemento voluntário do imposto. Portanto, a adoção de um colegiado tecnicamente diverso
representativo reforça o princípio da legalidade tributária, fortalece a confiança da população nos critérios utilizados
assegurando justiça fiscal, previsibilidade
Primavera do Leste.
e socialmente
protege o interesse público e
J para a cobrança do IPTU,
e desenvolvimento urbano equilibrado em
f
E a justificativa.
Sala das Ses: julho de 2025.
MARCO AURÉ SALES FERF
VEREADOR
DE MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste -
MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
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