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materia nº 21732/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 21732 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAltera a redação do caput Art. 200 do Projeto de Lei nº 1732/2025.
native_id5164

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-09-15 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2025-07-15 Aguardando Parecer Jurídico
2025-07-14 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T12:54:32.239038-04:00 Rejeitada 3 10 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Muntcipal Pva do Le»-MT
‘&^o CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA N. ( IQM^ /2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" 1732/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1732/2025
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: RAFAEL PEREIRA DE ABREU
“Altera a redação do caput Art. 200 do
Projeto de Lei n® 1732/2025”
Art. r. Altera caput do artigo 1“ do Projeto de Lei Ordinária n. 1732/2025
de Primavera do Leste - MT, que passa a viger na forma desta Emenda.
“Art. 200. Ato do Poder Executivo atualizará a base de cálculo do imposto
predial e territorial urbano, com base na Planta de Valores Imobiliários, pelo indice oficial
utilizado pelo município, observados os seguintes critérios:”
“Art. 200. A apuração do valor venal dos imóveis será realizada com base na
Planta de Valores Imobiliários, elaborada por comissão técnica composta por representantes
do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo, da sociedade civil organizada
empresário, e de profissionais com conhecimento técnico na área de engenharia, arquitetura e
avaliação imobiliária.”
, um
Primavera do Leste/MT, em 14 de julho de 2025.
RAFAEL PEREIRA DE ABREU
Vereador-UB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pág. 1
Camara Municipal PvadolJs'
Z
te-MT
CAMARA MUNICIPAL DE fl.níí.
w
( PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo preservar a participação social, a
transparência e o caráter técnico e plural da elaboração da Planta de Valores Imobiliários. A
manutenção da comissão técnica garante que o processo de definição da base de cálculo do
IPTU seja construído com equilíbrio, evitando decisões unilaterais
representatividade dos diversos setores envolvidos. e assegurando a
Portanto, a presente emenda representa uma resposta equilibrada, legal e
tecnicamente fundamentada à necessidade da coletividade.
É a Justificativa.
Primavera do Leste/MT, em 14 de julho de 2025.
RAFAEL FÇREIRA DE ABREU
Vereador-UB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pág. 2

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