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CÂMARA MUNICIPAL DE .mar.» Miinicipdl Pva do le: MT / V
FL. n? m
Rub i PRIMAVERA DO LESTE ^
EMENDA SUPRESSIVA N. 0€l /2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1732/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1732/2025
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
"Art. r Ficam suprimidos do Art. 4° do
Projeto de Lei Ordinária n° 1732/2025
trechos revogam
§§ 2° e 3° do art. 210 e os incisos IV e
V do art. 227 da Lei Municipal n° 699,
de 20 de dezembro de 2001."
que os os
Art. 4° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal n° 699,
de 20 de dezembro de 2001: os incisos I e II e o § 7° do art. 133; o art. 144 e seu parágrafo
único; o § 5° do art. 213; a alínea "e" do inciso I do art. 227; bem como as Tabelas IV, VI e
VII.
Sala das Sessões em, 14 de julho de 2025.
MARCO AURÉLIO & DE MORAES
EADOR-Pf®L
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pág. 1
r^mifa Municipal Pva floLe>j^MT CÂMARA MUNICIPAL DE Rub
039 PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A revogação dos §§ 2» e 3“ do art. 210 suprime alíquotas difereneiadas do
para a transmissão de nua-propriedade e instituição de usufruto, impactando negativamente o planejamento patrimonial
familiares, aumentando
patrimonial.
ITBI
e sucessório,
carga tributária sobre atos lícitos
como no caso das holdings
e comuns de organização a
Já os incisos IV
tributária municipal,
e V do art. 227 tratam de dispositivos que ainda são úteis à
e sua revogação, sem substitutivo elaro, pode gerar lacunas legais e
insegurança jurídica para a administração tributária
A preservação desses dispositivos
fiscal.
organização
e para os contribuintes,
representa uma medida de prudência legislativa e justiça
Primavera do Leste, 14 de julho de 2025.
MARCO AU no SALES FE
Vereador-MDB
RA DE MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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