br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1742/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1742 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaInstitui o Selo ‘Comércio Seguro’ no Município de Primavera do Leste e dá outras providências.
native_id5168

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição arquivada Proposição arquivada conforme solicitação da Presidência.
2025-08-11 Arquivo a proposição do autor e intime-se
2025-08-05 Aguardando Despacho da Presidência Recebo o Processo Legislativo nº 119 da Procuradoria Jurídica, com parecer Desfavorável ao tramite.
2025-08-05 Parecer Jurídico desfavorável
2025-07-15 Aguardando Parecer Jurídico
2025-07-15 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE Õ0( ^
PRIMAVERA DO LESTE
protocolo N*
*ISí
2181/202S PROJETO DE LEI N° L ri-. DE 2025 11 de Julho de 2026 10:13;07
EMENTA: Institui o Selo ‘Comércio
Seguro’ no Município de Primavera
do Leste e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1® - Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste, o Selo
“Comércio Seguro”, destinado aos estabelecimentos comerciais que adotarem
voluntariamente medidas de segurança preventiva.
Art. 2° - Poderão receber o Selo “Comércio Seguro” os estabelecimentos que
atenderem, no mínimo, três dos seguintes critérios:
I - Instalação de câmeras de monitoramento com sistema de gravação;
II - Iluminação adequada nas áreas externas e de acesso ao público;
III - Participação em redes de comunicação comunitária ou grupos de vigilância
colaborativa com vizinhos e autoridades;
IV - Treinamento básico de prevenção e segurança para funcionários;
V - Fixação de cartazes ou adesivos com orientações preventivas para os clientes;
VI - Colaboração com a Polícia Militar ou outras entidades em campanhas de
conscientização.
§1° - A adesão ao programa será voluntária e não implicará obrigação legal adicional
podendo o executivo municipal oferecer benefício fiscal.
§2° - Os critérios poderão ser revistos anualmente por órgão competente da
Administração Pública Municipal, em consulta com entidades comerciais e de
segurança pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÕOX ^
r/itx ( PRIMAVERA DO LESTE -4^ /C.^
Alt. 3° - A certificação será feita por comissão nomeada pela Prefeitura, com
representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de
entidades representativas do comércio local.
Parágrafo único. O Selo terá validade de 24 meses, podendo ser renovado mediante
nova verificação dos requisitos.
Art. 4° - Os estabelecimentos certificados poderão utilizar o Selo “Comércio Seguro”
em material publicitário, vitrines e redes sociais, como forma de reconhecimento e
valorização junto à comunidade.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 11 de julho de 2025.
LUCAS TEL
Vi
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 2
Cô? 2E CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA m LESTE
JUSTIFICATIVA
A segurança pública é uma preocupação constante da população e
impacta diretamente no ambiente de negócios e na qualidade de vida urbana. Nesse
contexto, o presente Projeto de Lei tem por objetivo incentivar, reconhecer e valorizar
práticas de prevenção e segurança adotadas voluntariamente por estabelecimentos
comerciais no Município de Primavera do Leste, por meio da criação do Selo
“Comércio Seguro”.
A iniciativa visa promover uma cultura de corresponsabilidade entre o
poder público, comerciantes e a comunidade, estimulando a adoção de medidas
simples, porém eficazes, como a instalação de câmeras de vigilância, iluminação
adequada, participação em redes de comunicação colaborativa, treinamento de
funcionários, entre outras ações que reforçam a prevenção contra delitos e aumentam
a sensação de segurança.
A adesão voluntária e a possibilidade de benefícios fiscais tornam o
programa atrativo e de fácil implementação, sem onerar os cofres públicos. Além
disso, ao associar a imagem do estabelecimento a práticas de segurança, o Selo
“Comércio Seguro” também contribui para a fidelização de clientes e fortalecimento
da economia local.
Ao estabelecer critérios claros e auditáveis, com participação da sociedade
civil e órgãos da administração pública, o projeto garante transparência e eficácia na
certificação, promovendo o engajamento dos diversos setores envolvidos.
Portanto, esta proposta representa um importante passo na construção de
uma cidade mais segura, integrada e comprometida com o desenvolvimento
sustentável e responsável. Contamos com o apoio dos nobres pares para sua
aprovação.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 11 de julho de 2025.
LUCAS TÇLLEStíO^ASSOS
Vereador Autor doTrojeto de Lei
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 3

open original →