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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LEST*=
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PROTOCOLO
2233/2025
PROJETO DE LEI N° , DE 2025 16 dt Julho da 2026 10:60:13
Ementa: Institui, no âmbito do
Município de Primavera do Leste -
MT, a Homenagem ao(à) Servidor(a)
Público(a) Efetivo(a), a ser realizada
em Sessão Solene da Câmara
Municipal, em reconhecimento pelos
10, 20 e 30 anos de serviços
prestados à administração pública
municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, a
Homenagem ao(à) Servidor(a) Público(a) Efetivo(a), a ser realizada por meio de
Sessão Solene da Câmara Municipal, anualmente, em homenagem ao dia do
servidor público, como forma de reconhecimento público aos servidores que
completarem 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de efetivo exercício no serviço
público municipal.
Parágrafo único. A homenagem tem por objetivo valorizar os servidores efetivos
pela dedicação ao serviço público e pela contribuição prestada à sociedade
primaverense ao longo de sua trajetória funcional.
Art. 2® - Cada Vereador(a) poderá indicar 1 (um) servidor(a) público(a) efetivo(a)
para receber Moção de Louvor, dentre os que tenham completado, no ano vigente,
os períodos de 10, 20 ou 30 anos de efetivo exercício no município.
Art. 3° - Cabe à assessoria de cada Vereador(a) elaborar e encaminhar à Mesa
Diretora uma breve biografia do(a) servidor(a) homenageado(a), contendo histórico
funcional, área de atuação e principais contribuições ao serviço público.
Art. 4® - A Câmara Municipal será responsável pela organização da Sessão Solene,
devendo programá-la com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando-se os
trâmites regimentais e administrativos.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 5 ® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 16 de julho de 2025.
/HERBERT VIANNA Vereador-UNIÃO
Coautor do Projeto de Lei
IRMÃO ROdÉRjO Vereador - UNIÃO
Coautor do Projeto de Lei
MARCONDES MARTIGNAGO
Vereador - PSDB
Coautor do Projeto de Lei
'4-
lEPÔRTER ANDERSON SILVA
Vereador - REPUBLICANOS
Coautor do Projeto de Lei
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE 00} i
W PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de
MT, uma homenagem oficial e periódica aos(às)
servidores(as) públicos(as) efetivos(as) que completarem 10, 20 e 30 anos de
exercício no serviço público municipal, por meio de Sessão Solene anual na Câmara
Municipal, como forma de valorização e reconhecimento institucional.
Primavera do Leste
Trata-se de uma iniciativa que está em consonância com o que determina
0 art. 37, caput, da Constituição Federal, que consagra os princípios da moralidade,
eficiência e valorização do servidor público como pilares da Administração Pública.
Reconhecer publicamente o tempo de dedicação ao serviço público é reafirmar o
respeito àqueles que, com compromisso e responsabilidade, constroem diariamente
a máquina pública e servem à população com zelo e continuidade.
A proposta também se fundamenta na valorização da memória funcional,
na promoção da cultura institucional de reconhecimento, e no fortalecimento do
vínculo entre o Legislativo e os servidores públicos de carreira, consolidando o papel
do Parlamento Municipal como agente de valorização humana e de estímulo ao
serviço público de qualidade.
É importante destacar que diversas Câmaras Municipais em todo o país
já adotam práticas semelhantes
moções de louvor
longevas, valorizando o mérito, a dedicação e a permanência no serviço público como
elementos dignos de distinção e visibilidade social.
como a concessão de medalhas, títulos e
em reconhecimento a trajetórias profissionais íntegras e
No caso específico de Primavera do Leste, a criação desta homenagem
permitirá, além da valorização individual, o registro solene da contribuição funcional e
histórica de cada servidor efetivo, estabelecendo uma tradição de gratidão e respeito
institucional, que reforça a motivação, o pertencimento e o orgulho de integrar a
estrutura pública municipal.
Por fim, cabe salientar que a exclusão dos servidores da saúde e da
educação, já contemplados em legislações específicas (Leis Municipais n°
2.693/2017 e n° 2.971/2023), busca evitar sobreposição normativa e reforçar a
equidade entre os demais segmentos funcionais da Administração Direta e Indireta.
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PRIMAVERA DO LESTE
Diante de todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares desta
Casa de Leis para aprovação deste Projeto, que representa um gesto de
reconhecimento institucional, justiça funcional e respeito àqueles que constroem a
história administrativa de nosso município.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 12 de Junho de
2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
Vereador - PRD
Autor do Projeto de Lei
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