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materia nº 696/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 696 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaIndico Projeto de Lei dispondo sobre a obrigatoriedade da aplicação de faixas refletivas em caçambas e contêineres utilizados na coleta e transporte de entulho.
native_id5183

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Tramitação Concluída
2025-08-01 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-07-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, Indico ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que envie a esta Casa de Leis um
Projeto de Lei dispondo sobre a obrigatoriedade da aplicação de faixas
refletivas em caçambas e contêineres utilizados na coleta e transporte de
entulho, resíduos e lixo urbano em vias públicas, sejam de uso da iniciativa
privada ou contratados pela administração pública direta ou indireta.
JUSTIFICATIVA:
A circulação e permanência de caçambas e contêineres nas vias públicas, 
principalmente à noite, representa risco iminente de acidentes de trânsito quando 
esses equipamentos não estão devidamente sinalizados.
A presente proposta visa aumentar a segurança viária, evitando colisões e 
acidentes, ao obrigar que todas as caçambas e contêineres tenham faixas refletivas 
em sua parte traseira e lateral, tornando-os visíveis à distância, especialmente em 
períodos noturnos ou com baixa luminosidade.
A obrigatoriedade deve se aplicar tanto às empresas privadas que prestam serviços 
de coleta e retirada de entulho, quanto ao próprio poder público, em caso de 
locação ou uso desses equipamentos em obras e serviços urbanos.
🔧 Principais pontos que o projeto poderá conter:
 • Aplicação de faixas refletivas nas laterais e na parte traseira de todas as 
caçambas e contêineres usados nas vias públicas;
 • Obrigatoriedade válida para empresas privadas e para o poder público (em 
caso de uso direto ou locação);
 • Prazos para adequação dos equipamentos já em uso;
 • Fiscalização e aplicação de sanções em caso de descumprimento.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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✅ Objetivo do projeto:
• Reduzir riscos de acidentes noturnos;
• Promover segurança para condutores, ciclistas e pedestres;
• Responsabilizar todos os envolvidos, tanto o setor público quanto o 
privado, pelo uso seguro do espaço urbano.
Desde já conto com vossos apreços para realizar essa obra tão desejada pela
comunidade. 
Sala das Sessões, 18 julho de 2025.
___________________
Repórter Anderson Silva
Vereador – REPUBLICANOS
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