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materia nº 1747/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaDispõe sobre a disponibilização do carnê de IPTU em Braille para contribuintes com deficiência visual, no Município de Primavera do Leste - MT.
native_id5189

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.371, de 09 de setembro de 2025 - Dioprima edição 3121 de 12 de setembro de 2025.
2025-08-27 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-08-22 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-08-22 Aguardando Despacho da Presidência Determino inclusão do projeto de lei, na pauta da Sessão Ordinária do dia 25 de agosto de 2025.
2025-08-22 Aguardando Despacho da Presidência Recebo processo n. 122 das Comissões Permanentes, favorável tramite.
2025-08-21 Parecer favorável da comissão
2025-08-11 Aguardando parecer da comissão
2025-08-08 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do Projeto de Lei na pauta do dia 11 de agosto de 2025.
2025-08-01 Encaminhado ao Presidente da Câmara
2025-07-23 Aguardando Parecer Jurídico
2025-07-22 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T11:16:58.564879-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE icãmara Municipal Pva do Lyte-Wlí
IfL. n? Rub
PRIMAVERA DO LESTE
•íW wwAvwt/caiA'.
idtt
PROTOCOLO N°
2279/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 21 de Julho de 2028 09:29:66 /2025
EMENTA: “D/spõe sobre a disponibilização do
carnê de IPTU em Braille para contribuintes
com deficiência visuai, no Municipio de
Primavera do Leste - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica assegurado aos contribuintes com deficiência visual do Município
de Primavera do Leste o direito de receber os boletos de pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, confeccionados simultaneamente
nos sistemas convencional e em Braille, mediante solicitação prévia.
Art. 2° - Para o recebimento dos boletos em Braille, o contribuinte deverá
realizar cadastro junto à Prefeitura Municipal, por meio de requerimento formal,
com comprovação da deficiência visual.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar canais de
atendimento presencial e eletrônico para realização do referido cadastro, de
acordo com a conveniência administrativa.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PrimáVera iste-MT, 18 de julho de 2025.
MARCO AUREtÉpcT:SALES FERRÊIRA^DE MORAES
VEREADOR
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.:' (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.lea.br
CÂMARA MUNICIPAL DE Camara Municipal Pi/a do leste-MT
FL. n? Rub r PRIMAVERA DO LESTE oca
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir acessibilidade e
inclusão às pessoas com deficiência visual no acesso a documentos fiscais
emitidos pelo Poder Público Municipal, especialmente no que se refere ao
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
A disponibilização dos boletos de pagamento em Braille atende aos
princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e
inclusão social, bem como está em consonância com a Lei Federal n°
13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece normas
gerais para a promoção da acessibilidade em serviços públicos e documentos
oficiais.
Ao possibilitar que os contribuintes com deficiência visual tenham
acesso à cobrança do IPTU em formato acessível, o Município de Primavera do
Leste avança em sua política de respeito às diferenças e fortalece
instrumentos de cidadania plena, promovendo a efetiva inclusão das pessoas
com deficiência no exercício de seus direitos civis e tributários.
os
A proposição é redigida de forma a não criar despesa obrigatória para o
Executivo, respeitando os limites de iniciativa e competência do Legislativo,
sendo as providências administrativas de caráter autorizativo e sujeitas à
regulamentação conforme conveniência e disponibilidade técnica da Prefeitura.
Dessa forma, apresento este Projeto de Lei aos nobres vereadores e
vereadoras, na expectativa de sua aprovação, por tratar-se de uma medida
simples, mas de grande impacto social, capaz de tornar Primavera do Leste
uma cidade cada vez mais justa e inclusiva.
PrírnàVefa^ Leste - MT, 18 de julho de 2025.
MARCO AURÉLIO^LES FERIRA DE MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.:' (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734

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