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materia nº 970/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2019
Date 2019-07-09
EmentaTrata da definição de habitações unifamiliares e multifamiliares e dá outras providências.
native_id519

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-02 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-08-30 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2019-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer favorável das Comissões pertinentes.
2019-08-27 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da Comissão.
2019-08-20 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Segurança Pública para parecer no prazo regimental.
2019-08-19 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da Comissão.
2019-07-16 Aguardando parecer da comissão Distribuído á Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2019-07-15 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Assessoria de Comissões.
2019-07-12 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para leitura
2019-07-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para inclusão na Pauta
2019-07-10 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico.
2019-07-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para a Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-02T19:30:34.435033-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ^Á-Q/20I9
Trata da definição de habitações
unifamiliares e multifamiliares e dá outras
providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Os incisos LIV e LV, do art. 3°, da Lei Ordinária n° 499, de 17
de junho de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°...
(...)
LIV - Habitação Unifamüiar: é a que constitui unidade
independente, não integrante de um grupo de edificações
projetadas e construídas em conjunto, e contendo apenas
uma unidade autônoma residencial;
LV - Habitação Multifamiliar: são duas ou mais unidades
autônomas residências integradas numa mesma
edificação, construídas ou projetadas em conjunto, de
forma a terem elementos construtivos em comum;
Artigo 2°. Os itens XXXV e XXXVI, do Anexo I, da Lei Ordinária n°
1.000, de 19 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
XXXV - Habitação Unifamüiar: é a que constitui unidade
independente, não integrante de um grupo de edificações
projetadas e construídas em conjunto, e contendo apenas
uma unidade autônoma residencial;
XXXVI - Habitação Multifamiliar: são duas ou mais
unidades autônomas residências integradas numa mesma
edificação, construídas ou projetadas em conjunto, de
forma a terem elementos construtivos em comum;
Artigo 3°. O inciso I, do art. 19, da Lei Ordinária n° 497, de 17 de junho de
1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3331j:i.Eamâl
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Art. 19
(...)
I - Habitação:
1 - Unifamiliar- Habitação Unifamiliar: é a que constitui
unidade independente, não integrante de um grupo de
edificações projetadas e construídas em conjunto, e
contendo apenas uma unidade autônoma residencial;
2 - Multifamiliar: - Habitação Multifamiliar: são duas ou
mais unidades autônomas residências integradas numa
mesma edificação, construídas ou projetadas em conjunto,
deforma a terem elementos construtivos em comum;
3 - Mistas: - Construções em que hajam áreas destinadas a
moradias e áreas destinadas a outras atividades.
II - Comércio e Serviços: Atividades pela qual fica
definida uma relação de troca, visando lucro e
estabelecendo-se a circulação de mercadorias, como
comércio, e atividade remunerada ou não, pela qual fica
caracterizado o préstimo de mão de obra ou assistência de
ordem intelectual ou espiritual
Artigo 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 27 de junho de 2019
TADEIE BORTOLIN
FEITO UNICIPAE
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ^/20I9.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que TRATA DA DEFINIÇÃO DE HABITAÇÕES
UNIFAMILIARES E MULTIFAMILIARES E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta de lei se dá em razão da
necessidade de melhor definição dos conceitos de Habitações Unifamiliares
e Multifamiliares constantes das Leis Municipais n° 497/1998, 499/1998 e
1000/2007.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
•í
Primavera do Leste - MT, 27 de junho de 2019.
LEONA O TA
efeito
TOLIN
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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