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materia nº 1749/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1749 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaDispõe sobre a autorização para o funcionamento do Restaurante Popular gerido pela Municipalidade e das outras providências.
native_id5191

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Aguardando parecer da comissão
2025-12-12 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do projeto de lei, na pauta da Sessão ordinária do dia 15 de dezembro de 2025.
2025-12-12 Aguardando Despacho da Presidência
2025-12-12 Parecer Jurídico Favorável
2025-07-23 Aguardando Parecer Jurídico
2025-07-22 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE . jmara MunicipdiPvd doye-M *Rub /
PRÊMAVERA DO ez.TT'
K
Ü
PROTOCOLO N*
Im 2281/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 12025 21 d* julho do 2025 09:30:20
Ementa: “D/spõe sobre a autorização
para o funcionamento do Restaurante
Popular gerido peia Municipalidade e das
outras providências”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Primavera do Leste a
estender o funcionamento do Restaurante Popular também aos sábados,
mantendo-se a mesma finalidade social e estrutura de atendimento atualmente
oferecida nos dias úteis.
Art. 2° - A presente Lei tem caráter autorizativo, cabendo ao Poder Executivo,
conforme sua conveniência administrativa e orçamentária, regulamentar a
matéria, no que couber.
Art. 3° - O disposto nesta Lei não implica em aumento de despesa obrigatória
para o Município, respeitando-se as competências do Poder Legislativo
Municipal, nos termos do art. 2° da Constituição Federal e da Lei Orgânica do
Município.
Art. 4° - A execução da presente Lei, caso implementada pelo Executivo, se
dará por meio de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas conforme necessidade, nos limites da Lei Orçamentária Anual
(LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Primave Io Leste - MT, 17 de julho de 2025.
MARCO AUR^LtO SALES FERREI^ DE MORAES
' VEREADOR
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.lea.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
Camard Municipal Pva do Leíte-MÍ PRIMAVERA DO LESTE a. n? Rub
002
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem
atendimento do Restaurante Popular de Primavera
como objetivo garantir a ampliação do
do Leste também
sabados, estendendo os benefícios deste importante programa social, que
atualmente funciona apenas de segunda a sexta-feira.
aos
O Restaurante Popular é uma política pública voltada ao combate à
insegurança alimentar, fornecendo alimentação balanceada saudável e de
baixo custo à população em situação de vulnerabilidade
desse serviço público, inclusive
t
social. A manutenção
aos sábados, representa um avanço no
compromisso do Município com a dignidade humana e o direito à alimentação
previsto no art. 6° da Constituição Federal.
Em Primavera do Leste
sábados, incluindo profissionais do comércio da
uma parcela significativa da população trabalha aos
construção civil, dos serviços
gerais e autônomos. Muitas dessas pessoas recorrem ao Restaurante Popular
durante a semana como principal fonte de alimentação de qualidade e, por
esse motivo, é coerente e necessário que esse direito seja estendido também
ao sábado, dia útil para boa parte dos trabalhadores.
Além disso, é importante destacar a realidade de idosos que vivem sozinhos,
muitos dos quais são frequentadores assíduos do Restaurante Popular. A
ampliação do serviço proporcionaria não apenas o acesso à alimentação, mas
também acolhimento, segurança e bem-estar
não dispõem de apoio familiar próximo.
especialmente para aqueles que
Trata-se, portanto, de um projeto de cunho estritamente social, com impactos
diretos sobre a saúde pública, a qualidade de vida e a inclusão social. A
medida está em consonância com os princípios da administração pública
voltada ao interesse coletivo e à efetivação de direitos fundamentais.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590
www.primaveradoleste.mt.IPn hr
• (66) 3498-1734
CÂMARA MUNICIPAL DE ÍCdmaií) Municipal Pva do PRIMAVERA DO LESTE ~ ÍRub >
OO'^ 1/
Ressalta-se que a proposta prevê a regulamentação da Lei no prazo de até 60
dias, permitindo ao Poder Executivo Municipal organizar a operacionalização
da medida, dentro de suas possibilidades orçamentárias e estruturais.
Por todas essas razões, conclamamos os nobres vereadores desta Casa de
Leis a votarem favoravelmente à proposta, que certamente trará benefícios
concretos à população que mais precisa da atenção do Poder Público,
contribuindo para uma cidade mais justa, humana e inclusiva.
Primavera do Leste - MT, 17 de julho de 2025,
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II , CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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